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Diário da Câmara dos Deputados
Telegramas aprovando as reclama dos católicos
Dos Presidentes da Associação Marítima o Associação de Socorros Mútuos, Pároco e Regedor da Murtosa.
Da Junta e Regedor de Aldeia de Santo António e Penalobo (Sabugal).
Do Pároco, Regedor e Junta de Futela e Valdigem (Armamar).
Da Junta de Santão (Felgueiras).
Para a Secretaria.
Da Junta de Freguesia de Algubres (Cadaval), protestando contra a alteração das assembleas eleitorais do concelho do Cadaval.
Para a Secretaria.
Ofícios
Da Administração do 3.º Bairro, pedindo autorização para o Sr. A. Lopes Cardoso poder depor como testemunha.
Arquive-se.
Do Tribunal Mixto Militar, Territorial e de Marinha, fazendo idêntico pedido, quanto aos Srs. Cunha Leal, Agatão Lança e Alfredo Sá Cardoso.
Arquive-se.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 524.
Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Continuando as minhas considerações, direi à Câmara que na Suíça se estabeleceu para a habitação o mesmo que em Portugal se fez com o pão político.
O Estado, os cantões pagam a diferença que o inquilino não pode pagar, de forma que o proprietário nunca deixa de receber o que deve receber.
Na Bélgica sucede a mesma cousa, mas eu não me alongarei nestas considerações o limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro.
O indispensável era estabelecer as comissões arbitrais. Como aqui no projecto se estabelece um regime de concorrência, já não há tanto perigo e êste princípio é defendido pelos proprietários, ficando todos convencidos de que o melhor processo será o das comissões arbitrais.
Outro ponto é muito gente supor que o inquilinato comercial o industrial está ao lado das reclamações que agora foram presentes; mas eu vejo numa reclamação feita em 30 de Novembro de 1921, representação que é um documento modelo, admiravelmente elaborado, defender-se o princípio que acabo de expor à Câmara.
O parecer n.º 524 que está em discussão é justo, mas o § 2.º do artigo 1.º representa um perigo, pois tendo-se de pagar 5 por cento e havendo prédios que custam 800 e 1:000 contos, terá de se pagar mais 40 ou 50 contos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Costa Amorim: — Pedi a para me referir tam somente àquelas considerações que o Sr. Carvalho da Silva fez sôbre a proposta de lei e pareceres em discussão, pois as que S. Ex.ª produziu relativamente à questão do inquilinato, com quanto muito interessantes, nada têm que ver com o assunto em discussão.
Sôbre êste, S. Ex.ª disse apenas que a doutrina do artigo 2.º o seu § 1.º da proposta deve ser aplicada também à Câmara Municipal do Pôrto.
Tem S. Ex.ª razão, podendo eu desde já dizer-lhe que o Sr. Nunes Loureiro já redigiu e vai apresentar uma emenda ou aditamento em que se atende, como é justo e conveniente, a êsse ponto.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: como jurista que sou atendi especialmente ao aspecto jurídico do projecto; e devo dizer a V. Ex.ª e aos membros da comissão que, sob êste aspecto há disposições que deixam muito a desejar.
Segundo se diz no parecer e na proposta ministerial pretende-se aplicar disposições aos particulares.
Evidentemente que se o espírito do projecto é realmente êste, não pode deixar de merecer o meu aplauso. Mas é preciso que o Sr. Ministro o a comissão reconheçam que é indispensável que a Câmara