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Sessão de 15 de Junho de 1923
nas propõe a transferência de uma verba para reparar as estufas do Jardim Botânico, que ameaçam ruína.
Lisboa, 11 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Mariano Martins — Prazeres da Costa — Vitorino Godinho — Henrique Pires Monteiro — Sebastião de Herédia — Lourenço Correia Gomes — João Luís Ricardo — Tavares Ferreira, relator.
Concordo, 11 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Proposta de lei n.º 414-F
Senhores Deputados. — Verificando-se que as estufas do Jardim Botânico da Faculdade do Sciências da Universidade de Lisboa se encontram em tam deplorável estado que a sua imediata beneficiação se impõe a fim de poderem, ser eficazmente utilizadas, quer no indispensável serviço que elas devem prestar às experiências botânicas quer pela necessidade scientífica de conservar as plantas exóticas;
Reconhecendo se que, resultantes de diversas vacaturas no pessoal do quadro da Faculdade de Sciências da mesma Universidade, existem disponibilidades que atingem desde já importância superior a 12. 000$; que vantajosamente podem concorrer, sem prejuízo do nivelamento dos encargos orçamentais, para conjurar as dificuldades que até agora se têm oposto à conveniente dotação das despesas do Jardim Botânico, cuja precária situação muito convém remediar para impedir maiores danos, como seja o da inutilização total da caldeira das referidas estufas:
Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É transferida do capítulo 5.º, artigo 36.º, do orçamento Ministério da Instrução Pública — Pessoal do quadro da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa — para o artigo 39.º do mesmo capítulo — Material e despesas diversas da referida Faculdade — a quantia de 12. 000$, importância do disponibilidades resultantes de lugares vagos que se encontram por prover, devendo a mencionada importância ser aplicada às obras de reparação o beneficiamento das estufas do Jardim Botânico.
Art. 2.º É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Fevereiro do 1923. — João José do Conceição Camoesas.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sôbre se permite que antes da ordem do dia e depois do parecer n.º 537, seja inscrito nas mesmas condições o parecer n.º 279, de há muito pendente da apreciação desta Câmara e que vem satisfazer a justíssima aspiração duma freguesia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o meu cansaço e o estado da minha saúde não mo permitem repetir as razões e argumentos que tenho empregado sempre que se pretende preencher o espaço reservado para antes da ordem do dia com a discussão de projectículos da mais evidente inutilidade, pelo menos no que diz respeito aos interêsses gerais do País.
O Sr. Baltasar Teixeira, excepcionalmente, desceu do seu pedestal para fazer o seu requerimento, mas o que é lamentável é que S. Ex.ª o tivesse feito para infringir o Regimento desta Câmara, e tanto mais lamentável é o facto quanto é certo que o distinto secretário desta casa do Parlamento é, no exercício do seu cargo, absolutamente intransigente na observância dêsse mesmo Regimento.
Desde que o Regimento estabelece um período antes da ordem do dia, o pedido que o Sr. Baltasar Teixeira faz não pode ser considerado como um requerimento mas sim como uma proposta.
Feitas estas observações, termino, preguntando ainda a S. Ex.ª se está disposto a pôr à discussão o projecto que diz respeito à criação de novas comarcas, estando êle, como de facto está, abrangido pelas disposições da lei-travão.
É aprovado o requerimento do Sr. Baltasar Teixeira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Cancela de Abreu que os projectos a que