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Sessão de 15 de Junho de 1923
Municipal de Lisboa procure não dificultar, mas sim facilitar as construções urbanas dentro das normas legais.
Não é isto o que está sucedendo, porque a Câmara Municipal de Lisboa, deparando com os antigos planos de obras elaborados especialmente pelo notável engenheiro Ressano Garcia, e que estão ainda por efectivar, não os executa e, ao mesmo tempo, não permite construções nos pontos abrangidos por êsses planos.
O que é preciso é que a câmara municipal conforme foi proposto por um dos vereadores da minoria monárquica trate de mandar rever imediatamente êsses planos.
Mas há mais. Há proprietários, mesmo dentro de perímetro da cidade, que possuem prédios rústicos e os não podem vender. Não encontram quem os compre, devido ao justificado receio de expropriação.
V. Ex.ªs compreendem os inconvenientes que traz o § 2.º do artigo 1.º Embaraça as construções urbanas.
As férias do verão são de mês. São 75 dias em que a obra pode ficar embargada sem que a câmara intente acção.
O Sr. Vergilio Saque: — Os embargos darão ensejo a que o proprietário da obra possa pagar a licença e. assim não será necessária acção.
O Orador: — Mas não há razão para se estabelecer semelhante disposição.
E quando o prédio estiver em ruínas?
É possível esperar o termo das férias?
Temos, pois, 8 dias; com mais 15 são 23; com mais 20 são 43. Porém, como os autos, para a resposta, deverão ir com vista por quarenta e oito horas, ou sejam mais 2 dias, temos 45 dias. Mas como o § 6.º marca 30 dias para o auditor lavrar a sentença, temos 75 dias, isto é, tempo mais que suficiente para o prédio cair, pois a verdade é que só depois de passados êsses 75 dias se pode mandar demolir o prédio!
Sr. Presidente, a meu ver, êste prazo deverá ser muito reduzido.
Não se compreende que se mantenham prazos tam largos em casos de tanta urgência.
O que dispõe o artigo 48.º da lei de 1864 é mais simples e na ais, razoável, e evita os inconvenientes a que acabo de me referir.
Espero que a Câmara tome em consideração o que acabo de expor, e trate de remediar êstes inconvenientes.
Entendo que, em assuntos desta gravidade, se deveria dar às câmaras municipais amplos poderes para intervir eficazmente, reagindo contra a falta de escrúpulos de muitos dos industriais chamados «gaioleiros», com uma fiscalização assídua.
Depois da guerra foi Lisboa invadida por uma verdadeira praga de carpinteiros e pedreiros, armados em mestres de obras, que começaram a construir prédios sem plano nem segurança, nem estética.
É preciso acabar com êste abuso.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Marçal: — Na ausência do Sr. Relator dêste projecto, e por parte da comissão de administração pública, uso da palavra para responder ao Sr. Cancela de Abreu e em poucas palavras dou a resposta a S. Ex.ª
Concordo em que o prazo a que se refere o § 1.º seja reduzido para 20 dias e nesse sentido envio uma proposta para a Mesa. Não concordo, porém, em que os processos sigam em férias, visto que nesse período não há meio de fazer funcionar os tribunais.
Pelo que respeita à reclamação feita pelo Sr. Cancela de Abreu, sôbre os artigos 6.º e 7.º, quando se chegar à discussão dêsses artigos eu direi o que se me oferecer.
Mando também para a Mesa uma proposta relativa ao artigo 3.º
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, e portanto, vai votar-se o projecto na generalidade.
Feita a votação foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas apresentadas pelo Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, o artigo 1.º
Foi lido na Mesa e entrou em discussão.