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Sessão de 19 de Junho de 1923
logramas que ela vende além de um determinado número fixado no contrato de 1916. A outra é referente ao decreto de 1918.
O Orador: — Sr. Presidente: na verdade, o Sr. Morais Carvalho tem razão na sua afirmativa, porque uma das verbas é referente ao decreto de 1918.
Mas, se nós avaliarmos detalhadamente a proposta que o Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara, na melhor dos intuitos, verificamos que algumas correcções foram feitas ao formidável decreto n.º, 4:610.
É, Sr. Presidente, a matéria do artigo -5.º, do celebre artigo õ.º, combinado com o artigo 9.º O Sr. Ministro das Finanças quere pôr em ordem êste caos duma lei que não podia ser lei do País.
Eu sei que foi uma história a publicação dêsse decreto n.º 4:510. Houve duas greves: a greve dos caminhos de ferro e a greve da Companhia dos Tabacos. Em corta altura o comité dos caminhos de ferro foi dizer ao Govêrno de então que os ferroviários estavam solidários com a Companhia dos Tabacos, até êles serem satisfeitos nas suas justíssimas reclamações.
Aqui tem V. Ex.ª a maneira por que o Govêrno veio para a publicidade com um decreto que ia dar à Companhia a forma de encher os seus cofres.
Ao mesmo tempo a proposta do Sr. Ministro das Finanças dizia o que passo a ler.
É de uma clareza completa, e se formos a ver o que sejam os sobre-encargos, nas disposições anexas do referido decreto V. Ex.ª encontra o que passo a expor.
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir o Sr. Deputado que havendo sessão nocturna ou tenho que encerrar a sessão às 19 horas e meia, e assim V. Ex.ª tem apenas cinco minutos para terminar as suas considerações.
O Orador: — Vou terminar já.
Pelo decreto n.º 5:710 só se pode garantir um capital à Companhia nas condições em que diz o mesmo decreto.
A Companhia não quis então pagar o juro e o Ministro das Finanças de então respondeu-lhe em termos que levaram a Companhia a declarar ser de 250:000 contos a espantosa verba que exige que o Estado lhe pague.
Não quero tomar mais tempo à Câmara e guando voltar a êste assunto, quando êle se discutir na especialidade, terei ocasião de falar detalhadamente sôbre êle.
Creio ter explicado bem a minha moção, concordando com a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Morais de Carvalho não fez a revisão dos seus «àpartes».
A moção será publicada quando fôr admitida.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: começo por estranhar que se tivesse estado a tratar de um assunto de tanta gravidade, como e o do contrato dos tabacos, na presença apenas de 20 a 22 Srs. Deputados.
Dito isto, vou referir-me ao assunto para que pedi a palavra, rogando ao Sr. Ministro do Comércio o favor de transmitir as considerações que vou fazer ao Sr. Ministro do Interior.
O que se está passando relativamente às autoridades do concelho de Tôrres Vedras é extraordinário! Procedem como verdadeiros criminosos.
O administrador do concelho de Tôrres Vedras, pessoa contra a qual tem sido apresentadas várias queixas nesta casa do Parlamento, continua a cometer abusos de toda a ordem.
Se bem que o Sr. Ministro do Interior já tivesse prometido providenciar, o que é certo o que êle continua a exercer o seu lugar e a praticar toda a casta de arbitrariedades e prepotências.
O mesmo sucede com o regedores, e nomeadamente com o de Dois Portos, responsável no incêndio da igreja da freguesia, e com o de Novo Redondo, que comanda um grupo de díscolos da pior espécie.
Na noite de Santo António foi assassinado ali um correligionário meu, perfeito homem de bem, muito estimado.
Toda a gente diz quem foi o instigador do crime. Apesar disto, êste encontra-se em liberdade e sob a protecção do administrador do concelho.