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Sessão de 19 de Junho de 1923
nacionais, para se ocorrer de pronto à situação de países que se achem em dificuldades financeiras posteriores à guerra, lá vem sempre o sistema do monopólio de diversos artigos, aparecendo sempre à cabeça do rol o monopólio dos tabacos, como sendo aquele sôbre o qual, baseando-se no emprêgo de um artigo do luxo, de uso dispensável o até prejudicial, não deve haver moralmente nenhuma hesitação em agravar quanto seja preciso as respectivas taxas o sobretaxas, de forma a que dê o máximo rendimento para o país em questão.
Pelo que diz respeito a Portugal, houve da parte da extrema direita da Câmara algumas referências aos diversos sistemas que têm sido aplicados à indústria dos tabacos.
Disso o ilustre Deputado Sr. Morais de Carvalho que talvez não fôsse a pior fórmula a da liberdade de indústria, porque até pelos próprios Deputados republicanos já aqui tinha sido advogada.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Referi-me efectivamente aos vários sistemas de exploração dos tabacos, mas não me pronunciei nem pelo de régie, nem pelo da liberdade do indústria.
O que fiz foi estranhar que tendo os Deputados republicanos em 1906 definido uma atitude consubstanciada numa moção do Sr. João do Meneses, em que se pronunciaram pelo regime de liberdade de indústria, não mantivessem agora essa atitude o, sobretudo, que o Sr. relator, em nome da comissão de Finanças, viesse fazer a apologia do monopólio, não só até ao termo do actual contrato, mas daí para o futuro, insurgindo-se contra o facto do monopólio ser tam restrito.
O Orador: — Como V. Ex.ªs vêem, foi excelente a intervenção do Sr. Morais Carvalho, porque com toda a clareza pôs a questão.
Ora eu vou procurar demonstrar que não há contradição na atitude dos Deputados republicanos de 1906.
Eu não sou partidário do monopólio, a não ser em ocasiões excepcionais, pois entendo que se deve dar liberdade às indústrias.
Em 1890, tendo-se verificado que a administração do Estado não correspondia àquela proficuidade financeira que devem ter as indústrias, foi resolvido que se devia adoptar ò regime do monopólio.
Então já estava posta a questão do monopolizar determinadas indústrias.
Houve um homem que neste país só chamou João Franco, de triste memória, que apresentou um projecto para só estabelecer o regime de monopólios em Portugal, e fez-se então uma operação de crédito externo, que foi um desastre, porque nessa ocasião mandava na finança nacional, aliada à estrangeira, um homem que se chamou Conde de Burnay.
Foi de 10 milhões de libras a quantidade que realmente foi aproveitada para o Tesouro Português resultante dessa operação de 1891. Essa quantia foi vergonhosamente diminuta.
Já nessa altura se apresentou a rendia dos tabacos como garantia duma operação de crédito externo, e todas as tentativas que depois se fizeram para reparar as operações de crédito externo da própria renda dos tabacos, do monopólio dos tabacos. Todas essas tentativas falharam, porque era a finança estrangeira, que, sob a direcção de Burnay, puxava a corda que estava lançada ao pescoço do povo português.
E claro que desde que a situação se apresentava assim, durante dezasseis anos não houve forma de separar as duas operações. Quando em 1906 se tratou de estabelecer um novo regime para as rendas dos tabacos, apareceram imediatamente, conforme as facções políticas e conforma os princípios dos diversos financeiros do País, diferentes opiniões sôbre qual seria a forma mais conveniente para a exploração da indústria dos tabacos.
Nessa altura os Deputados republicanos de então estabeleciam a sua maneira de ver, evidentemente em teso, como eu agora acabo de expor a V. Ex.ª em tese também, tendo para mim a impressão de que o regime de liberdade do indústria é o que mais convém à industria dos tabacos.
Mas em 1906 sabe V. Ex.ª que estávamos em grandíssimas dificuldades financeiras, não as dificuldades financeiras de 1891 provenientes do ultimatum, que por seu turno deu causa ao movimento revolucionário de 31 de Janeiro. Todo êsse