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Diário da Câmara dot Deputado»
mento da Caixa Geral de Depósitos e nada tendo que lhe opor, dá o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão do Orçamento da Câmara dos Deputados, 15 de Junho de 1923. — Abílio Marçal — Bartolomeu Severino — Vitorino Godinho — Paiva Gomes — Adolfo Coutinho — Prazeres da Costa — Tavares Ferreira — João Luís Ricardo — Mariano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
Aprovado sem discussão o capitulo 2.º (receita], passou-se à discussão do capitulo 4.º (despesas).
O Sr. Carvalho da Silva: — Não se pode, a respeito do parecer sôbre o orçamento da Caixa Geral de Depósitos, dizer-se que não tivemos tempo para o ler, visto a sua concisão ser quatro linhas apenas.
Não podia ser mais resumido.
Vem assinado por dez Srs. Deputados, cabendo, portanto, a eada um o trabalho de palavra e meia.
Desejo saber a que se deve o aumento, de 500 contos para a verba destinada a. pessoal contratado.
Para corresponder ao estilo do parecer, limito-me a esta pregunta.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — O aumento a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva destina-se não só a fazer face aos encargos provenientes do vencimento do pessoal contratado para algumas novas delegações, e ainda aos que resultam da aplicação das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
Quási todo o pessoal da Caixa Geral de Depósitos é contratado segundo a última organização dada aos serviços, que bem merece os nossos aplausos, pois assim há toda a facilidade em dispensar o pessoal que não corresponda às necessidades do serviço, mas não deixa por isso de estar equiparado ao pessoal da Direcção Geral do Ministério das Finanças, e desde que a êste seja concedido aumento de vencimento, aumentado tem de ser o vencimento do pessoal da Caixa.
Interrupção do Sr. Carvalho da Silva, que se não ouviu.
O Orador: — Quási todo o pessoal é pessoal contratado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desviem para ali pessoal das secretarias do Estado, visto que é de mais.
O Orador: — Há pessoal a mais; mas é preciso atender à qualidade.
Êsse pessoal pode ter muita competência, boas qualidades, e não estar habilitado a desempenhar êsse serviço.
Tem havido necessidade de haver pessoal, e, como se exigem condições especiais absolutamente indispensáveis, dizem que não podem dispensá-lo.
O pessoal do extinto Ministério dos Abastecimentos não tem conhecimentos necessários para desempenhar êsse cargo na Caixa Geral de Depósitos.
Portanto, transitar o pessoal dos serviços normais para êste serviço de contabilidade não é possível, porque o não pode desempenhar.
Os serviços são de tal responsabilidade, que poderíamos estar a fazer uma economia que pode resultar em prejuízo, por falta de competência.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: já o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva verberou como merece a forma por de mais lacónica empregada pela comissão do Orçamento desta Câmara ao elaborar o parecer relativo ao orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
Com efeito, êsse parecer reduz-se a poucas linhas, em que a comissão declara a sua conformidade com o orçamento apresentado para êsse serviço autónomo.
São dez os vogais da comissão que assinaram, êsse parecer, e as poucas palavras com que êle é dado não dão para mais de duas palavras para cada vogal.
As comissões de finanças e do Orçamento têm de dizer isto, desde que não estudaram, e como não estudaram não conhecem.
Não se quiseram dar ao trabalho de estudar e cumprir a obrigação que lhes impõe o Regimento.
S. Ex.ªs limitaram-se a dizer que davam o seu parecer, sem uma única consideração ou razão, a mais leve sombra de fundamento que informasse o seu modo de ver para a Câmara se elucidar na sua votação.
Quando a comissão do Orçamento desta