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Diário da Câmara dos Deputados
Foram aprovados os seguintes requerimentos:
Do Sr. Alfredo de Sousa, para que entre em discussão antes da ordem do dia da próxima sessão o parecer n.º 480.
Do Sr. Júlio Gonçalves, para os mesmos efeitos, o parecer n.º 353, e do Sr. Mariano Martins pára o orçamento dos serviços florestais.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desta forma, Sr. Presidente, fica completo o quadro dos orçamentos, pois a verdade é que a maior parte dos orçamentos foram aqui votados quási? Bem ninguém os ter discutido, e sem o número indicado na Constituïção para votações; e assim natural é que a Câmara aprove, o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins, isto é, para que se discuta o orçamento do Ministério da Guerra mesmo sem parecer.
É lógico; pois a verdade é que o requerimento do Sr. Mariano Martins está de acôrdo com o que aqui se tem feito sôbre a discussão do diploma mais importante, qual é o Orçamento Geral do Estado, o qual não tem tido, pode dizer-se, oposição alguma, e tem sido votado sem haver o número indicado na Constituïção para votações.
Já vê, pois, Sr. Presidente, que o orçamento do Ministério da Guerra será discutido mesmo sem parecer, e assim eu devo declarar em nome dêste lado da Câmara que estamos dispostos, adentro do regime que nos é permitido, fazer a oposição mais clara, mais aberta e declarada, isto é, claro está, havendo o número legal para votações, pois de contrário, isto é, não havendo número, nós sairemos da sala como de costume.
Termino, pois lavrando o meu mais enérgico protesto contra o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Agricultura.
Foi lida.
Proposta de lei
Acha-se esgotada, em virtude da carestia sempre crescente dos materiais e salários, a verba consignada no capítulo 2.º, artigo 13.º do orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente ano económico, sob a rubrica «Material e outras despesas» para a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, extinta pelo decreto n.º 8:460, de 2 de Novembro de 1922, e cujas atribuïções passaram, para a Direcção Geral de Instrução Agrícola, a cargo de quem ficaram.
A suspensão dos trabalhos agrícolas, a que forçosamente se tem de chegar por falta de dinheiro para pagamento, ao menos, dos salários, representará para o Estado a perda dalguns milhares de escudos, pois que nos campos de demonstração das estações agrícolas se procede actualmente à colheita, e almeja e debulha de cereais, e não só teríamos essa perda material como, o que é também, muito importante, a inutilização e sequência dos trabalhos de selecção dos trigos que se vem efectuando desde há anos; com maior intensidade nos dois últimos.
Acresce ainda a necessidade de ocorrer ao pagamento das despesas com materiais e outros fornecimentos, sustentação do gado de trabalho, reparações do material agrário, etc., até o fim do corrente ano económico.
Encontra-se igualmente necessitando de reforço a verba também consignada nos referidos capítulo e artigo, sob a mesma rubrica, para a Secretaria Geral, pelos motivos mencionados.
Nestas condições tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a abrir no Ministério das Finanças e a favor do da Agricultura um crédito especial da importância de 20. 000$ da qual 15. 000$ se destinam a reforçar a verba de 100. 000$ e 5. 000$ a do 23. 000$, ambas inscritas no capítulo 2.º, artigo 13.º do orçamento do segundo dos citados Ministérios, aprovado para o corrente ano económico de 1922-1923, e também de «Material o diversas despesas», e destinada respectivamente, a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e Secretaria-Geral.