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Diário da Câmara dos Deputados
E de toda a conveniência pôr os concorrentes frente a frente, e todos num só local para elevar o preço.
Êste projecto já está ponderado pelo Parlamento, porque nada mais é do que a aplicação da citada lei n.º 1:403, pelo que ouso esperar seja ràpidamente aprovado.
Projecto de lei
A desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar, que dela não estejam isentos por diploma especial, será feita nos termos dos três parágrafos do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 3.º e seu parágrafo da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923.
Art. 2.º Não é aplicável à Misericórdia de Ovar a aplicação exclusiva determinada na parte final do artigo 2.º da referida lei n.º 1:403, pois o produto da desamortização terá a aplicação determinada na lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Saia das Sessões do Senado, 23 de Fevereiro do 1923. — O Senador, Pedro Chaves.
Senhores Senadores. — A segunda comissão dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.º 375, pois que o autor do projecto, que tem sido um extrénuo defensor da beneficência daquele concelho, não deseja senão aplicar uma parte da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923, para que a desamortização se faça de forma a tirar mais proveitos, para obra tam altruísta, a que desinteressadamente se dedicou.
A doutrina do artigo 2.º é de aprovar, visto a aplicação ser para os fins da lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917.
Sala das sessões da comissão, 15 de Março de 1923. — Ricardo Pais Gomes — Joaquim Pereira Gil — Medeiros Franco — Godinho do Amaral, relator;
O Sr. Mariano Martins (em nome da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: o orçamento dos serviços autónomos florestais e agrícolas estava distribuído para ser relatado ao Sr. João Luís Ricardo, mas S. Ex.ª comunicou à comissão que se encontra impossibilitado de o relatar. Ora estando nós a onze dias do fim do ano económico, a comissão reconhece também a impossibilidade de distribuir êsse orçamento a outro qualquer dos seus membros para o referido fim, e assim eu tenho a honra de requerer a V, Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que êsse orçamento entre amanhã em discussão na ordem do dia, mesmo sem parecer.
O Sr. Presidente: — Na devida altura eu submeterei à apreciação da Câmara ô requerimento de V. Ex.ª
Vai entrar em discussão na generalidade o parecer n.º 279.
É lido na Mesa.
Parecer n.º 279
Senhores Deputados. — Pretende-se com o presente projecto de lei, da iniciativa do Sr. Deputado Baltasar Teixeira, que a freguesia de Gafete, pertencente à comarca de Portalegre, seja desanexada desta comarca e anexada à de Nisa.
Trata-se de uma velha pretensão que motivos de ordem local obstaram até hoje que se realizasse, pôsto que, perfeitamente justificada pelas razões expostas na representarão que se junta, daquela freguesia, como intérprete das aspirações e necessidade dos seus habitantes, dirigiu ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça.
Efectivamente, emquanto que a sede da comarca de Nisa lhes fica à distância de 10 quilómetros, a cidade de Portalegre dista de Gáfete 28 quilómetros, isto é, quási o triplo da distância!
As vossas comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal são, pois, de parecer que o projecto deve ser aprovado, fazendo-se-lhe, porém, os aditamentos necessários à regularização do serviço findo e pendente, pertencente à freguesia de Gáfete, que tem de ser transferido para a comarca de Nisa.
Assim, propõem se lhe acrescentem os seguintes artigos:
Artigo novo. Os processos pertencentes à freguesia de Gáfete que estejam arquivados ou a correr seus termos na comarca de Portalegre serão remetidos pelo respectivo juiz de direito ao da comarca de Nisa, que os distribuirá pelos dois ofícios ali existentes.
Artigo novo. Os boletins do registo criminal respeitantes aos indivíduos naturais daquela freguesia serão igualmente enviados para a comarca de Nisa, a fim