O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9
Sessão de 19 de Junho de 1923
sem direito a qualquer remuneração especial.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Maio de 1922. — José Domingues dos Santos — Américo da Silva Castro — Albino Pinto da Fonseca.
É aprovada na generalidade.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Nós não podemos dar o nosso voto a êste projecto, pois vemos que assim voltamos à época das autorizações.
As construções estão demasiado caras, para que o Estado, nestas condições, vá gastar dinheiro que precisa economizar. São precisas casas para esta ou aquela escola, mas, o facto é que só em Lisboa, estão por concluir edifícios para uma escola técnica superior, um instituto, o Liceu de Maria Pia, o Manicómio, a Escola Superior de Farmácia, e não sei quantas casas mais começadas, tendo-se gasto nestas construções alguns milhares de contos e não havendo maneira de os acabar.
Se a Câmara quiser insistir na votação de projecto desta ordem, vai por caminho errado.
Não damos, pois, o nosso voto a êste projecto de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Protesto contra a despesa que êste projecto de lei vai acarretar.
Parece-me que o Estado tem edifícios próprios para instalar a Escola Industrial do Infante D. Henrique.
Nega-se o mais pequeno melhoramento a qualquer concelho rural, embora a despesa seja de 10 contos, mas, quando se trata de quantias de 600 contos, ou mais, não se exista.
O meu protesto fica consignado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — As considerações do Sr. Joaquim Ribeiro obrigam-me a pedir a palavra, visto a comissão de finanças ter dado parecer sôbre o projecto que tem por fim contrair um empréstimo, para a construção do edifício destinado à Escola Industrial do Infante D. Henrique,
A comissão deu parecer favorável por ser de facto absolutamente indispensável a continuação das obras dêsse edifício.
Dentro da cidade do Pôrto não há casas onde essa escola possa ser devidamente instalada.
Há muitos anos resolveu-se a construção dum edifício próprio, onde a escola se instalasse, mas dificuldades diversas têm obstado a essa construção, de maneira que a Escola Industrial do Infante D. Henrique não reúne as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento e funcionamento.
É lamentável que o Sr. Joaquim Ribeiro tivesse combatido o projecto por êste representar para o Estado um aumento de despesa.
Devo dizer a S. Ex.ª que no Pôrto não há edifício, onde a escola possa ser instalada.
É, portanto, absolutamente necessário que se faça o empréstimo para que a escola fique com os elementos indispensáveis ao seu funcionamento.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar o artigo 1.º foi lido e aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está aprovado o artigo 1.º por 51 Srs. Deputados e rejeitado por 5.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Esquecemos a toda a hora a situação em que se encontra o País.
Examinando o Orçamento Geral do Estado, vemos numerosos encargos inscritos, destinados a empréstimos.
Tenho pena de não ter aqui a relação dêsses empréstimos, que são muitos, e representam quantias avultadas.
O encargo com o empréstimo dos quatro milhões de libras para o presente ano económico é de 55:000 contos.