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Sessão de 19 de Junho de 1923
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Chamou o Sr. Abílio Marçal a minha atenção e da Câmara para um problema de magna importância, qual é o do depósito de degredados em Angola. Eu pessoalmente entendo que Angola não pode continuar a ser vazadouro do degredados, mas que se podia aproveitar para colónias penais, servindo de meio colonizador, o que tem dado resultado em vários sítios. Com esta idea já enviei ao Ministério das Colónias um trabalho completo, e o Alto Comissário, conhecendo a1 província melhor do que eu, poderá indicar o que há de melhor a fazer.
Eu tinha já uma remessa de 300 condenados para Loanda, mas, em virtude da opinião do Alto Comissário e do que V. Ex.ª diz, vou sustar essa remessa.
Nestas condições, seria bom que se discutissem o mais depressa possível os projectos apresentados.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal: — Agradeço ao Sr. Ministro as palavras que acabou de pronunciar e que vão ter eco na província de Angola.
Fique S. Ex.ª certo de que encontrará da parte da comissão de colónias a melhor colaboração.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 515, que ontem, por lapso, não figurou na ordem do dia.
Foi aprovado na generalidade e é o seguinte:
Parecer n.º 515
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 302-D, a que se refere êste parecer, é o complemento essencial da lei n.º 1:054, de 14 de Setembro de 1920.
Esta lei representou uma obra útil do Parlamento, mas ficará absolutamente perdida, caso êste projecto não seja apreciado e convertido em lei do país.
Êste parecer torna-se, pois, conveniente e de manifesta oportunidade, e só circunstâncias de fôrça maior impediram que mais cedo fizéssemos a sua apresentação.
Ao abrigo da lei n.º 1:054, conhecidas as condições precárias em que se encontrava a Escola Industrial Infante D. Henrique, no Pôrto, foi feita a expropriação por utilidade pública, duma propriedade denominada Quinta da Paz, com uma área de 35:000 metros quadrados e situada nas freguesias de Cedofeita e Massarelos.
Êste terreno encontra-se em excelentes condições, pois é salubre, seco, saibroso, na sua maior parte a 1 metro de profundidade, o abundante de ar o de luz.
A Escola Industrial Infante D. Henrique está pessimamente instalada.
Não dispõe de aulas em regulares condições higiénicas; as suas oficinas estão, montadas em corredores e pátios interiores e com uma capacidade exígua.
Basta dizer que as oficinas de serralharia mecânica e marcenaria, dispõem das antigas cavalariças do velho casarão, onde a escola funciona; as oficinas de artes gráficas estão instaladas num pátio interior; os lavores femininos num verdadeiro sótão.
Tivemos ocasião do visitar recentemente o edifício, a fim do possuirmos dados seguros para esclarecer a Câmara e só nos admirou a boa vontade, a magnífica tenacidade do seu ilustre director, a dedicação dos professores e a intuição dos alunos, permitindo a cooperação de todos, conseguirem-se bons resultados para o ensino realizado em péssimas condições materiais.
É que, docentes o discentes, dispõem duma exemplar têmpera, têm interêsse pela instrução, compreendem e sentem as suas vantagens.
Mas, cumpre-nos não deixar permanecer tal situação, que ainda mais atrofia a raça.
Aulas onde chove e de cubagem deficiente; oficinas sem luz e apertadas, não consentindo uma aprendizagem metódica e com o necessário desenvolvimento, constituem um perigo para a saúde da nossa mocidade e não permitem que a Escola Industrial Infante D. Henrique alcance o desenvolvimento a que pode aspirar pela dedicação de todos, que a constituem.
«O ensino industrial sem oficina, disse muito judiciosamente o legislador de 1891 é pura fantasia bem provadamente reconhecida como dispendiosa».