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Diário da Câmara dos Deputados
Criemos, pois, as instalações que assegurem o indispensável ensino oficina!.
Ainda do edifício acanhado, que actualmente possui, é obrigada a compartilhar a Escola Preparatória Mousinho da Silveira!
A cidade do Pôrto, cidade progressiva, industrial e comercial, foco de energias e berço dos mais nobres ideais, deseja que a Escola Industrial Infante D. Henrique seja modelar.
As classes, que mandam os seus filhos frequentar essa escola, abstraindo já dos velhos preconceitos, querem que a instrução transforme essas crianças em autênticos valores sociais, ou como diz a ilustre comissão de aperfeiçoamento do ensino, a que pertencem dois considerados industriais, um mestre de oficina (os três estranhos à Escola), o director e um professor:
«Não basta o patriotismo do sentimento; é necessário o patriotismo de acção, mas de acção fecunda, útil, o que só se consegue com o ensino profissional desde o grau mais elementar, ao grau mais elevados.
Os operários, que desejem aperfeiçoar-se nos seus mesteres poderão adquirir uma educação muito útil à estabilidade social, que ambicionamos.
Logo em 1885, quando há 38 anos a antiga Escola de Desenho Industrial, em Vilar, abriu pela primeira vez as suas aulas, quiseram matricular-se 555 alunos, quando a lotação só permitia 160.
Alargou-se a Escola, que pela organização de 1891 passou à categoria de Escola Industrial completa, e onde nos últimos cinco anos se matricularam efectivamente 3:144 alunos, ou seja uma média de 629 alunos em cada ano lectivo..
Tem o ilustre director da Escola, e a comissão de aperfeiçoamento do ensino um plano integral de aprendizagem e aperfeiçoamento, compreendendo os cursos seguintes:
A) Aprendizagem:
1) Curso preliminar (até treze anos).
2) Curso geral, de quatro anos.
3) Cursos complementares, de dois anos, das seguintes especialidades:
a) Carpintaria de moldes:
b) Marcenaria;
c) Condutores de máquinas terrestres e marítimas;
d Desenhadores industriais;
e) Ourivesaria e cinzelagera;
f) Práticos electricistas;
g) Químicos auxiliares;
h) Serralharia mecânica;
i) Tipógrafos compositores;
j) Tipógrafos impressores;
l) Condutores de máquinas tipográficas;
m) Estereotipia e galvanoplastia;
n) Encadernadores;
o) Cursos de educação feminina, em quatro secções.
B) Aperfeiçoamento:
Cursos das especialidades anteriores para operários.
A escola só poderá funcionar e desenvolver-se em edifício, que reúna as necessárias condições. Os ilustres Deputados pelo Pôrto, Srs. José Domingues dos Santos, Albino Pinto da Fonseca e Américo da Silva Castro, sentindo as enormes vantagens e a justiça que se fará dotando a população dessa laboriosa cidade com uma excelente escola industrial, quiseram preencher esta lacuna, apresentando à apreciação da Câmara o seu projecto de lei. Bem fizeram. Não haveria o direito de realizar uma expropriação por utilidade pública e o Estado desprestigiar-se-ia se o fizesse e não dêsse imediato emprêgo a essa propriedade.
A questão não é vista exclusivamente sob o ponto de vista do ensino industrial, o que aliás seria legítimo, mas poderia parecer demasiadamente exclusivista. A despesa de 600 contos, que o projecto de lei indica, é uma despesa largamente reprodutiva. A construção das novas instalações da Escola Industrial Infante D. Henrique representa uma medida económica de notável alcance.
A situação d'après guerre ainda mais impõe o ensino industrial. Construir uma boa instalação é atrair os rapazes novos, desviando-os dos cursos dos liceus, que só poucos deverão seguir. É uma obra educativa que se realiza, evitando que novas gerações se formem — ou deformem — por um ensino livresco, acabrunhador, sem vida. O ensino oficinal é a antítese dêsse ensino mnemónico, e, quan-