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Diário da Câmara dos Deputados
mara dos Deputados, 17 de Maio de 1923. — Mariano Martins (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Delfim Costa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 24 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Projecto de lei n.º 302-D
Senhores Deputados. — A guerra, rasgando novos horizontes à indústria e ao comércio, criou uma intonsa necessidade de trabalhar e obrigou o homem a procurar na sciência e na técnica os precisos recursos para satisfazer as necessidades criadas. Ao Estado cumpre intervir directamente, fornecendo-lhe todos os meios necessários à consecução dos seus fins, cooperando no renascimento das artes e das indústrias nacionais, onde fulgura uma scentelha do nosso patriotismo, um pedaço de grandeza do nosso passado, e procurando ao mesmo tempo robustecer, pelo ensino, as nossas indústrias, florescentes.
Todos sabem que as nações mais industriais devem os seus sucessos ao desenvolvimento do seu ensino técnico.
A Alemanha deveu, a sua superioridade sôbre os outros países ao extraordinário aperfeiçoamento do seu ensino profissional e técnico.
No nosso país, apesar de se levantar de toda a parte o clamor de que é preciso edificar um Portugal novo, um Portugal digno dos brilhantes feitos do nosso passado, pouco se tem cuidado da escola profissional, a mais forte alavanca das sociedades modernas.
Reforma-se êste ramo de ensino sem atender ao seu fim utilitário e prático...Criam-se escolas sem as dotar dos meios necessários ao cumprimento da sua missão...
Desta falta se tem ressentido fundamente o ensino profissional na capital do norte.
De longa data a cidade do Pôrto vem reclamando, com fundamentadas razões, que se instalem convenientemente as suas escolas industriais por forma a poderem corresponder às instantes necessidades da indústria local.
Em relatórios oficiais se reconheceu já que urgia proceder a essa instalação, atendendo ao extraordinário desenvolvimento das indústrias daquela cidade e às deploráveis condições e funcionamento das suas escolas industriais.
Um dêsses estabelecimentos, a Escola Industrial Infante D. Henrique, tendo uma frequência superior a 600 alunos, funciona num velho casarão em tais condições que é impossível evitar a entrada da chuva em algumas aulas, durante o inverno; tem as suas oficinas instaladas em corredores, num pátio de pouco mais de 30 metros quadrados e ainda no corredor que antigamente servia de alojamento para cavalos; uma destas oficinas tem do funcionar, durante todo o dia, com iluminação eléctrica.
Possui salas de aula desprovidas de janelas, e outras onde se acumulam durante horas grupos de 40 alunos têm dois metros de altura!...
Nestas circunstâncias impunha-se claramente a sua transferência para edifício apropriado, tanto mais que ela é a mais importante escola industrial do, norte do país. E, porque assim só reconheceu, foi já autorizada a construção dum edifício, expropriando-se para êsse efeito um terreno de cêrca de 36:000 metros quadrados de superfície e em local central. Está organizada já a respectiva planta, e resta agora somente iniciarem-se as respectivas obras, que deverão estar concluídas dentro de dois anos, desde que vos digneis aprovar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 600. 000$, amortizável em trinta anos, destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, do Pôrto, e aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.
Art. 2.º A partir do ano económico de 1922-1923 será consignado no Orçar mento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para pagamento do juro e amortizações dês-te empréstimo.
Art. 3.º A importância do empréstimo será inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para ser entregue, à medida que fôr necessário, ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo continua a fiscalização das obras,