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Sessão de 19 de Junho de 1923
Uma lei destas só serve para envergonhar o nome do País!
Um nome dêste lado da Câmara, protesto contra a sua existência.
Creio que já está sôbre a Mesa a proposta do Senado com emendas à lei das expropriações.
Pedia portanto a V. Ex.ª que com a possível brevidade a dêsse para discussão, porque não é de admitir a continuação do actual estado de cousas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se o artigo 3.º
É aprovado.
Aprova-se em seguida, sem discussão, o artigo 4.º
O Sr. Alberto Cruz (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
Seguidamente é aprovado, sem discussão, na generalidade e especialidade o
Parecer n.º 537
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei, vinda do Senado, n.º 525-D, que exclui da determinação genérica do artigo 2.º da lei n.º 1:403 a desamortização de determinados bens, por motivos que esta comissão ponderou e considerou procedentes.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 31 de Maio de 1923. — Alfredo de Sousa — Alberto Vidal — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Abílio Marçal, relator.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a proposta de lei n.º 525-D, vinda do Senado, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das sessões, em Junho do 1923. — Alfredo de Sousa — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira — Vergilio Saque — António Dias, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou a proposta de lei n.º 525-D, vinda do Senado, e concordando com ela é de parecer que merece ser aprovada.
Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 5 de Junho de 1923. — A. Crispiniano da Fonseca — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Mariano Martins — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 525-D
Artigo 1.º A desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar, que dela não estejam isentos por diploma especial, será feita nos termos dos três parágrafos do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 3.º e seu parágrafo da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923.
Art. 2.º Não é aplicável à Misericórdia de Ovar a aplicação exclusiva determinada na parte final do artigo 2.º da referida lei n.º 1:403, pois o produto da desamortização terá a aplicação determinada na lei n.º 742. de 20 de Julho de 1917.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 18 do Maio de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Projecto de lei n.º 375
Senhores Senadores. — A lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917, que entregou determinados bens à Misericórdia de Ovar, isentou alguns dêles da desamortização.
O projecto n.º 12 (parecer n.º 55), que já está aprovado nas duas casas do. Parlamento, isentou temporariamente dessa desamortização alguns outros, mas há ainda outros situados no concelho de Ovar que estão sujeitos à desamortização, não convindo até demorá-la.
Fazê-la nos termos da. lei geral é prejudicar imenso aquela instituição de caridade, e até o Estado, que não cobra sôbre tam elevado produto as suas contribuições.
Isto mesmo reconheceu o Parlamento votando recentemente a lei n.º 1:403, para a Misericórdia de Seia.