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Diário da Câmara dos Deputados.
período de ruína de finança não foi, porém, comparável ao de 1906. Êste foi incomparavelmente menos grave.
O problema nesta altura apresenta-se portanto com relativa simplicidade. Trata-se de estabelecer um modus vivendi por Ires anos, de forma que o Estado não continue a pagar os encargos dêsses dois empréstimos, e por forma que tenha a renda não só que a Companhia paga ao Estado, mas ainda todas as receitas do exercício de indústria dos tabacos que possa dar para satisfazer, não só toda a soma de encargos dos empréstimos, mas também um saldo tam grande quanto possível.
Tais são os intentos ao trabalho que estamos fazendo nesta casa do Parlamento, neste momento.
Já temos propostas, e que foram começadas já a avaliar.
Em matéria de liquidação de empréstimo, é preciso que se saiba que o Estado só recebe a renda paga peia Companhia dos Tabacos.
Um deficit de 500:000 contos com a libra a 100$000.
O ilustre Ministro das Finanças apresenta uma proposta em que se aumentam se preços de venda.
Pretende-se preencher o deficit.
Julgo que a proposta representa tudo quanto há de mais possível realização.
Não irei agora fazer uma larga resenha do estudo financeiro, das contas da Companhia com o Tesouro Público. É uma cousa formidável.
Basta dizer que, tendo-se estabelecido o pagamento de renda para o Estado, a Companhia não tem pago renda fixa anual; nunca pagou, faltando assim aos seus deveres, e de tal forma que em 1917, não tendo a Companhia pago como alguma de partilha de lucros, foi julgado necessário reunir o Tribunal Especial Arbitral para resolver quanto a Companhia havia de pagar.
Eu não sei se tendo a Companhia pelo contrato de 1906 de pagar ao Estado toda uma série reclamada de verbas fixadas bom claramente no artigo 5.º, haveria necessidade de estar a alterar a fórmula de pagamento, e se porventura deteria alterar-se essa fórmula no sentido de a Companhia pagar menos do que estava obrigada a pagar pelo contrato de 1906. Mas não sei o que aconteceu de grave e importante que levou o Govêrno de 1917 a nomear um Tribunal Arbitral, que fez tábua rasa dêste artigo 6.º, e, se bem que nós tenhamos a fortuna de possuir essa sentença arbitral, ela foi cuidadosamente guardada, por forma que não se compreende, e assim é que nem veio publicada no Diário do Govêrno, tendo eu a informação de que há só três exemplares. Eu faço inteira justiça às pessoas que trabalharam nessa sentença, mas o certo é que eu tenho um precioso documento, que é o Orçamento de 1918-1919, que é mais uma afirmação da maneira ditatorial por que se fez a gerência de 1918 do que uma proposta orçamental.
Vê-se que em 1918 a Companhia dos Tabacos não tinha, entregue ao Tesouro Público importância alguma como partilha de lucros. E o orçamento das receitas do Govêrno ditatorial de 1918 que o declara. Ora nessa altura devia a Companhia ter entrado com 1:660 contos para os cofres públicos, como somatório de lucros atrasados. Então nomeou-se um tribunal arbitral, que elaborou uma nova, fórmula de partilha de lucros. Essa é a tal que eu disse à Câmara que não há forma de ver.
Mas ainda, pelo mais que diz o decreto ditatorial do Orçamento Geral do Estado de 1918. se conclui que a Companhia, que deve ao Estado 1:650 contos, no emtanto se inscreve apenas com 400 contos.
Aqui tem V. Ex.ª ar razão por que a Companhia, para partilha de lucros, apenas apresenta a verba global, no seu balanço do ano passado, de 1:552 contos.
Sr. Presidente: a Companhia, desde o início do seu contrato, devia ter entregue ao Estado cêrca de 4:200 contos, antigos, e até ao presente nada entregou, incluindo, todavia, nas suas contas, a verba simplista de 1:552 contos.
Aqui têm V. Ex.ªs e a Câmara um rápido ponto de vista das coutas da Companhia para com o Estado, verificando-se que, em matéria de partilha de lucros, ela pagão que quere, incluindo no emtanto nas suas contas, a quantia de 1:552 contos.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença? Há duas verbas de 1:500 contos:
Uma e proveniente do excesso de qui-