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Diário da Câmara dos Deputados
nos últimos quatro anos para o Sr. Dinis de Carvalho.
Para a Secretaria.
fintes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 493.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª pode informar-me do número de Deputados que se encontram presentes?
Pareceu-me ouvir há pouco V. Ex.ª dizer que estavam 38, o que não é suficiente para discutir o projecto.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 53 Srs. Deputados.
Continua em discussão.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, discutindo a generalidade dêste projecto, oscilou como um pêndulo, ora revelando-se partidário da repressão, ora da regulamentação.
Compreende-se muito bem a razão por que S. Ex.ª não arvorou no mastro real a bandeira da regulamentação: é porque, tendo sido a questão tratada sob o aspecto da imoralidade, o ilustre Deputado, que tem muitos partidários do jôgo, não quis ir por êsse lado claramente.
Por minha parte, como nunca joguei, nem jôgo e portanto estou afastado de qualquer suspeita, vou expor livremente o meu ponto de vista, que talvez V. Ex.ªs julgarão um tanto original e extravagante:
O problema do jôgo de azar, que já vem do tempo da monarquia, nunca teve, como V. Ex.ªs sabem, uma solução satisfatória, continuando a ser encarado por uns como um acto de imoralidade, que deve ser reprimido rigorosamente, in limine, e por outros como um acto banal, um divertimento público susceptível de regulamentação.
Eu entendo, porém, que as dificuldades que têm surgido para a resolução do problema já vêm do facto de se não haver estudado e analisado devidamente.
O jôgo provém fundamentalmente dum instinto que o homem manifesta desde os seus primeiros passos.
A sensação do lucro e da perda parece revelar-se mesmo em algumas manifestações de carácter religioso.
Um caso interessante e elucidativo: certo comerciante da província fez a promessa a Nossa Senhora dos Remédios de lhe dar 1. 000$ se a guerra durasse mais três anos. Efectivamente, para infelicidade de todos nós, o milagre realizou-se nesta parte, ignorando porém se o devoto conseguiu alcançar o que desejava.
O que é certo é que o homem jogou e o instinto revelou-se.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Quando a religião fôr igual à superstição, terá V. Ex.ª razão.
O Orador: — Quer revelando-se como acto imoral ou simplesmente com entretenimento ou sport, a verdade é que todos nós jogamos, todos nós procuramos desde os primeiros anos a sensação do jôgo.
O argumento supremo para a sua proibição é o de que ainda ninguém se lembrou de regulamentar qualquer crime, o de homicídio, por exemplo, a despeito da sua constante repetição.
Entre um fenómeno e outro há evidentemente uma divergência profunda.
Os crimes desta natureza provem do estado patológico do agente, das suas taras ancestrais e da inadaptabilidade à ordem mantida nas sociedades.
Uma vez saído o homem do período da barbárie, estabelece-se a defesa da sociedade contra o crime.
Em tempo algum, porém, o homicídio ou outro crime idêntico foi tolerado ou bem visto pela sociedade, ao contrário do que sucede com o jôgo de azar, sôbre o que não há a mesma unanimidade de vistas, como por todos o conhecido.
Se o jôgo é, de facto, um instinto, devemos atender a que os instintos não se reprimem, mas educam-se.
Que o próprio Código Penal atendeu à manifestação dos instintos normais, revela-o o facto de regulamentar, digamos assim, o próprio crime de homicídio, estabelecendo o instituto da legítima defesa.
No capítulo das ofensas ao pudor e honestidade determina-se que todo o procedimento criminal cessa desde que o arguido case com a mulher ofendida.
Emfim, não desejamos convencer ninguém. Procuramos pôr em destaque um aspecto novo do problema, para que se lhe encontre uma resolução definitiva,