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Sessão de 2i de Junho de 1923
por dois juizes de direito: o Sr. Crispiniano da Fonseca e o Sr. Vasco Borges.
Ao ouvir há pouco o Sr. Crispiniano da Fonseca fiquei na dúvida se, realmente, S. Ex.ª tinha sido o autor do projecto.
Tenho pena de não ter podido ouvir S. Ex.ª a distância suficiente para poder tomar notas de todo o seu discurso. Mas ainda ouvi S. Ex.ª discordar fundamentalmente da repressão do jôgo.
Apoiados.
De maneira que há esta situação estranha: o autor do projecto, falando na situação de relator, combater o projecto!
Não posso realmente deixar de achar interessante êste caso.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Eu disso que, se a Câmara se manifesta no sentido da não repressão, êle deve ser regulamentado.
O Orador.: — Como autor do projecto é que5 realmente, me parece estranho.... Emfim, da forma como correm as cousas é natural. Era de esperar.
Isto vai sans rancune. É apenas estranheza.
S. Ex.ª fez várias afirmações; entre elas disse que o jôgo é um «instinto normal».
Acrescentou, porém, que não jogava. Logo, S. Ex.ª não será, segundo a sua doutrina, um homem normal, ou não faz uso dêsse instinto.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — O jôgo em si é uma manifestação instintiva; mas não o jôgo de azar.
O Orador: — Eu acho que o jôgo é uma manifestação dos baixos instintos. Nunca dos instintos superiores e normais do homem.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — V. Ex.ª nunca jogou?
O Orador: — Nunca, desde que tenho conhecimento do uso da razão.
Disse ainda S. Ex.ª, entrando no campo 4a filosofia, que uma manifestação dêsse instinto normal do jôgo tinha sido, por exemplo, a do indivíduo que tinha prometido dinheiro para que durasse mais a guerra, para que êle pudesse ganhar.
Em primeiro lugar não vejo nisto uma manifestação do instinto do jôgo. Não sei como se pretende estabelecer isto como instinto superior.
Não se trata dum instinto normal.
Segundo a definição de Quatrefages, toda a pessoa humana possui o instinto religioso.
Mas como as pessoas boas e ainda as melhores se tornam péssimas quando se corrompem, sucede que o ilustre Deputado, confundindo uma manifestação religiosa, uma superstição baixa e ignóbil, tirou duma manifestação religiosa uma nota que, realmente, não significa senão uma manifestação supersticiosa que toda a gente superior não pode deixar de condenar e que não prova a favor nem contra o jôgo.
Não tem, a meu ver; relação alguma com a questão do jôgo.
Ao contrário da opinião expendida pelo ilustre Deputado, entendo que é fundamental existir um ponto de moralidade na questão do jôgo.
A propósito do jôgo de azar, eu já disse aqui que entre o crime de furto e o de jôgo não há diferença essencial. 4Porquê? Porque tanto o gatuno como o jogador o que pretendem é apoderar-se do que a outrem pertence.
Nesta altura o orador é interrompido simultaneamente pelos Sr s. Serafim de Barrou, Crispiniano da Fonseca e Júlio de Abreu.
O Orador: — Quando não existe trabalho honesto, dá-se o furto.
Se ninguém se atreve a pedir a regulamentação do furto, também a não deveremos aceitar para o jôgo de azar.
A minoria católica é pela absoluta repressão do jôgo.
Disse o Sr. Cancela de Abreu que, desde que não se cumpra a lei da repressão do jôgo, êste deverá ser regulamentado.
Eu direi que se devem obrigar os poderes públicos a cumprir a lei.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O que eu disse é que era preciso cumprir a lei, mas que se não são capazes de cumpri-la regulamente-se o jôgo para com um mal menor evitar um mal maior.