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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — A nossa atitude não pode ser outra senão a de exigir o cumprimento da lei. Não se deve admitir o princípio de se faltar ao cumprimento da lei.
Disse o Sr. Crispiniano da Fonseca, e, sendo S. Ex.ª um juiz distinto, muito estranhei a seu argumento, que havia crimes que se regulamentavam, indicando, por exemplo, o crime de homicídio.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — O que eu disse foi que em todos os delitos em que o legislador encontrava a manifestação dum instinto absolutamente normal, como o de legítima defesa, não havia repressão, pois que não são punidos.
O Orador: — Então S. Ex.ª considera a «legítima defesa» um caso de regulamentação do crime?
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sim, senhor.
O Orador: — Não é um caso de regulamentação. Não há punição para o caso de «legítima defesa», porque o acto que se pratique em legítima defesa não é considerado crime.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Ainda ontem foi absolvido o célebre bombista Ramos porque não foi considerado criminoso, visto que o tribunal entendeu que o seu acto, atirando uma bomba ao polícia, que o queria prender, e depois ainda uma outra que matou o indivíduo que pretendeu impedir a sua fuga, fora em legítima defesa.
Eu, que nunca critico a acção dós tribunais, não posso calar o protesto que me provocou esta absolvição.
O Orador: — O facto apontado pelo Sr. Cancela de Abreu leva-me a tirar as seguintes conclusões: é que nesse caso a lei não se cumpriu. Só, e nada mais.
Não posso tirar daí o argumento de que deva regulamentar-se o uso da bomba.
Os bombistas devem, ser punidos; se os tribunais não sabem ou não podem puni-los o país que abra os olhos e obrigue aqueles que representam a autoridade a cumprirem a lei.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem apenas quatro minutos para concluir o seu discurso.
O Orador: — Não julgo possível desenvolver em tam pouco tempo as considerações que quero apresentar.
O Sr. Presidente: — Fica então V. Ex.ª com a palavra reservada.
Peço à atenção da Câmara.
Fui procurado pelo Sr. Sacadura Cabral, que me veio solicitar que transmitisse à Câmara os seus agradecimentos pela manifestação que aqui lhe foi feita e ao seu companheiro, o almirante Gago Coutinho.
Passa-se à
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta da última sessão.
Pausa.
Ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
Admissões
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, regulando o pagamento do trabalho extraordinário ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa.
Para a comissão de administração pública.
Projectos de lei
Do Sr. Sá Pereira, obrigando o produtor, o negociante e o proprietário que recebam rendas a trigo a venderem pelo preço da tabela oficial o que lhes sobrar da reserva para seu consumo.
Para a comissão de comércio e indústria.
N.º 411-(j), que fixa as despesas do Ministério das Finanças para 1923-1924.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 411-(n), que fixa as despesas do Ministério da Agricultura para 1923-1924.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.