O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9
Sessão de 21 de Junho de 1923
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e faz-se a contagem.
O Sr. Presidente: — Ficaram sentados 55 Srs. Deputados e de pé 1. Está aprovado.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Requeiro que antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos, e em seguida ao parecer n.º 510, se inscrevam os pareceres n.ºs 498 e 476.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre o modo de votar): — Pregunto a V. Ex.ª se o Regimento foi alterado, pois que, segundo o Regimento, deve existir um período antes da ordem do dia, para os Deputados poderem usar da palavra, a fim detratarem dos assuntos que entenderem.
Estamos incluindo no período antes da ordem do dia numerosos projectos de lei que nunca mais se discutirão.
Mas há ainda uma outra razão que impede a aprovação do requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.
É que, se não estou em êrro, a Câmara resolveu quando foi feita a proposta pelo Sr. Sampaio e Maia que fôsse discutida imediatamente, logo que viesse das comissões, e neste caso, em face da resolução tomada pela Câmara, o Regimento manda inscrever êsse projecto na ordem do dia, que é aí que se incluem os projectos de lei que a Câmara resolve discutir.
Portanto, para não haver contradição com o que já se votou a respeito do projecto de lei n.º 476, deve êste projecto de lei ser incluído na ordem do dia e assim se conciliam duas cousas.
Por um lado cumpre-se o Regimento, não se preterindo o período antes da ordem do dia, e cumpre-se uma resolução da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro que antes da ordem do dia, e com prejuízo
dos oradores inscritos, seja inscrito o parecer n.º 427.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro que em seguida ao parecer n.º 519, e as mesmas condições dêste, se discuta o parecer n.º 353.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre o modo devotar): — Peço a V. Ex.ª o obséquio de me dizer se os artigos 21.º e 37.º do Regimento estão revogados.
O Sr. Presidente: — Os dois artigos não estão revogados.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Porque motivo se não faz a sua aplicação?
O Sr. Presidente: — Porque a Câmara deliberou o contrário.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Se foi alterado o Regimento; qual a proposta que o alterou?
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pedia a V. Ex.ª a fineza de me dizer em que altura da sessão se podem fundamentar projectos de lei.
Antes de se encerrar a sessão não se pode e no período antes da ordem do dia não pode ser também, porquanto todos os dias se inscrevem projectos de lei com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Almeida Ribeiro: — O Regimento não permite que se fundamentem os projectos de lei.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Júlio de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Júlio de Abreu foi aprovado por 54 Srs. Deputados e rejeitado por 5.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma