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Diário da Câmara dos Deputados
Da Câmara de Santarém, pedindo a aprovação da lei sôbre o lançamento de 30 por cento sôbre contribuição industrial e 45 por cento sôbre a predial.
Para a Secretaria.
Da Câmara de Setúbal e outras, contra o projecto que fixa a retribuição dos facultativos municipais.
Para a Secretaria.
Do comandante da Escola de Aplicação, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir a uma conferência que se realizará no próximo dia 27, pelas 21 horas.
Para a Secretaria.
De vários paroquianos da freguesia dos Pereiros e Vilarouco, do concelho de S. João da Pesqueira, apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Das Associações Comercial de Santarém e de Faro, protestando contra o projecto da extinção do júri comercial.
Para a Secretaria.
Telegrama
Do pároco e Junta de Mesão Frio, regedor e Junta de Pigueiros (Feira), apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, declarando que as leis n.ºs 971, de 1920, e 1:344, de 1922, sôbre provimento de vacaturas e promoções, não se aplicam nos serviços dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Projecto de lei
Do Sr. Sá Pereira, estabelecendo a divisão de lucros entre o trabalho e o capital.
Para a comissão do trabalho.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período antes da ordem do dia, continuando, em discussão o parecer n.º 493, que diz respeito à repressão do jôgo.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Eu creio Sr. Presidente que não deve ser êsse o parecer a discutir-se agora, mas sim um outro, para que foi na última sessão pedida a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — O parecer a que S. Ex.ª se refere está na ordem do dia.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Nesse caso, peço desculpa a V. Ex.ª
O Sr. Santos Barriga: — Sr. Presidente: se bem que esteja de acôrdo inteiramente com a idea geral do parecer em discussão, não posso, no emtanto, estar em conformidade com o mesmo na maneira como ele pretende reprimir o jôgo.
Não há dúvida de que o jôgo é imoral, desonesto é até um crime, e assim, para o reprimir, temos que atender a vários aspectos e encarar a questão debaixo de diversos pontos de vista.
Disse o ilustre Deputado Sr. Crispiniano da Fonseca, autor do parecer em discussão, que o jôgo é um instinto, mas somente para todas aquelas criaturas que são levadas para o jôgo, porquanto, outros há que fazem vida do jôgo, e para êsses, eu devo dizê-lo em abono da verdade, que a repressão é quási impossível fazer-se. E mesmo se se fizer, há-de atingi-los numa percentagem muito pequena.
A repressão só pode ter eficácia para evitar categorias de jogadores, como sejam os jogadores ocasionais.
A regulamentação só serve para evitar que determinados indivíduos joguem, como são os funcionários e outras pessoas, a quem o jôgo pode ser perigoso. Mas a regulamentação tem de ser em circunstâncias especiais e quási sempre é contra interêsses criados. Por isso, para se poder fazer a regulamentação, é necessário primeiro ter o campo livre, não haver interêsses criados que se possam justificar.
Por consequência, seja qual fôr o sistema que se adopte, a regulamentação ou