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Sessão de 25 de Junho de 1923
Ganha todo o ouro que esteja na banca aquele jogador a quem pertença o torrão em que a primeira mosca tenha pousado.
Ainda há bem pouco tempo um Lord inglês perdeu 150:000 libras em duas horas de jôgo.
Como é que o Govêrno poderá fiscalizar um jôgo tal?
O próprio jôgo familiar «o loto» pode converter-se num tremendo instrumento de descalabro económico. Basta que a cifra das entradas seja elevada para que os pontos sofram prejuízos, porventura, mais importante do que se estivessem jogando a roleta.
A minha opinião é que se torna impossível fiscalizar devidamente o jôgo. Mas o Govêrno disso necessitar de medidas que o habilitem a reprimi-lo eficazmente, e o Sr. Presidente do Ministério declarou, aqui, que de facto o projecto da autoria do Sr. Vasco Borges oferece o bastante para que o jôgo possa ser reprimido.
Em tais condições, eu não posso deixar de dar o meu voto a êste projecto, visto que já afirmei que era absolutamente preciso suprimir o jôgo de azar, e não sendo isso possível, regulamentá-lo o melhor possível. Todavia, reconhecendo que é impossível reprimir completamente o jôgo, eu considero o projecto de lei do Sr. Vasco Borges como uma medida quási platónica nas mãos do Govêrno, sendo, porém uma medida eficiente nas mãos dos particulares que arrematarem a indústria do jôgo.
Mas, Sr. Presidente, entre os preceitos estatuídos pelo Sr. Vasco Borges para a repressão do jôgo, figura a anulação dos arrendamentos das casas em que o jôgo se exerça.
Considero esta medida como a mais eficiente no actual momento. Não é, porém, conveniente que se entregue nas mãos do senhorio um tal instrumento, de que êle se poderá servir para perseguição aos inquilinos, pois já estamos vendo todos os dias os trucs e ratoeiras de que o senhorio está usando.
É muito fácil introduzir subrepticiamente numa casa qualquer, instrumentos de jôgo de azar, e depois, por denúncia do senhorio, servir o caso para motivo de anulação do arrendamento.
Concordo em princípio com essa arma que o projecto põe nas mãos do Govêrno, mas acho que deve ser rodeada de todas as condições precisas para evitar o abuso a que me referi, limitando-se aos casos de flagrante delito.
No projecto que se discute foi introduzida pela comissão respectiva, uma emenda que estabelece um princípio imoral à favor das actuais casas de jôgo.
A comissão estatuiu que não se poderia aplicar a anulação para os arrendamentos dás casas actuais de jôgo, desde que o senhorio soubesse o destino que só projectava dar a essas casas.
Se por um lado isto é aceitável, deve reconhecer-se que é imoral aceitar que o exercício ilegal do jôgo nos clubes possa dar aos donos dessas casas o direito de obterem quaisquer vantagens.
Sou, pois, contrário a essa emenda.
Na discussão na especialidade apresentarei emendas destinadas a limitar a acção do senhorio, como também a retirar êsse parágrafo que constitui a emenda a que me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está presente nos corredores da Câmara o Sr. Deputado eleito pelo círculo de Bragança, Sr. David Augusto Rodrigues. Peço aos Srs. Deputados Pereira Bastos, Estêvão Águas, Lino Neto, Leote do Rêgo e Cancela de Abreu o favor de o introduzirem na sala.
S. Ex.ª dá ingresso e toma assento na sala.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Sr. Presidentes pedi a palavra para fixar a minha posição neste debate. É que na verdade, pelos argumentos já aduzidos pelos oradores antecedentes e por tantos outros nos momentos em que esta questão tem vindo à discussão da Câmara, estou absolutamente convencido que não pratico uma utilidade aprovando êste projecto de lei. E tanto assim é que, aliás, todos os oradores que falaram em defesa do projecto afirmaram que a repressão do jôgo não tem sido eficaz e não o poderá ser, ainda mesmo com a aprovação dêste projecto.
Sr. Presidente: ainda que tais argumentos e palavras se não tivessem produzido, o simples facto de eu ver assinar o projecto pessoas que a Câmara sabe