O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11
Sessão de 25 de Junho de 1923
che — Material, renda de casa e diversas despesas, 1. 500$, aumentou 1. 000$
Capítulo 16.º, artigo 159.º:
Reduzir a verba de...659. 523$27 Palácio do Congresso da República, 21 de Junho de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Mando para a Mesa uma proposta de lei para a aquisição do Mouchão de Esfola Vacas, porque uma emenda que foi apresentada ao Orçamento não será exequível sem a aprovação desta proposta. Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara para que dispense o Regimento, entrando já em discussão.
Foi dispensado o regimento.
Foi lida a proposta na Mesa e entrou em discussão.
Proposta de lei
Actualmente faz parte do domínio cultural da Estação Zootécnica Nacional o Mouchão de Esfola Vacas, situado próximo do pôrto de Muge e pertencente à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado.
Desde 1903 que esta propriedade é explorada agrícolamente pela mesma Estação que também nela tem os seus campos de ensaio e estudo de diversas forragens utilizáveis na alimentação de animais, quer estabulados, quer submetidos ao regime manadio e pastoril.
Consta que a Companhia das Lezírias vai alienar por venda diversos grupos de propriedades suas, e em um dêles entrará certamente o referido Mouchão, pelo que não deve adiar-se a aquisição dêsse prédio.
Considerando que desde 1903 o Estado tem trazido arrendada aquela propriedade, pelo que até ao presente tem pago de renda 162. 400$;
Considerando que a Estação Zootécnica não pode prescindir da exploração do referido Mouchão, desde que não adquira outra propriedade que lhe baste para o mesmo fim;
Considerando que ficará prejudicada por completo á sua acção para fomentar o desenvolvimento e melhoramento da criação das diversas espécies pecuárias, se ficar sem aquele prédio ou outro semelhante;
Considerando que o actual arrendamento termina em Agosto do corrente ano e que agora não é possível na região adquirir outra propriedade que tam bem satisfaça aos fins a que tem sido e é destinado o Mouchão de Esfola Vacas: temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a adquirir o Mouchão de Esfola Vacas, pertencente à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, situado junto do pôrto de Muge, no concelho do Cartaxo, para a Estação Zootécnica Nacional nele continuar a ter parte da sua exploração agrícola e os seus campos de ensaio e estudo da cultura de diversas forragens.
§ único. Se a compra da referida propriedade não vier a efectuar-se por contrato amigável, deverá expropriar-se por utilidade pública, nos termos da lei de 26 de Julho de 1912.
Art. 2.º Para a aquisição do referido Mouchão de Esfola Vacas inscrever-se há no orçamento do Ministério da Agricultura do ano económico de 1923-1924 a quantia de 400. 000$.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Guimarães — Fontoura da Costa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Parecendo que não, esta proposta no emtanto tem a maior importância e é da maior gravidade, porque exigindo-se pela lei de 26 de Julho de 1912 que se pague em moeda depreciadíssima, é um verdadeiro acto de bolchevismo. Mas para essa lei não era preciso a depreciação da moeda para ela ser tudo quanto há de mais bolchevista.
Foi largamente discutida uma alteração a esta lei, que foi aprovada, e não faz sentido que esta Câmara agora vá votar uma proposta que é a negação do que já tinha feito.
Eu gostava que o Sr. Ministro fizesse o favor de me informar de quanto o Estado tem pago.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Dez contos, há três anos.
O Orador: — V. Ex.ª sabe quanto a moeda tem sido depreciada do há três anos para cá?