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Sessão de 25 de Junho de 1923
cadura Cabral apresentar amanhã um relatório idêntico ao que apresentou quando projectou a travessia do Atlântico, lhe não dê incondicionalmente o meu voto.
O voto da Câmara deve ser um voto que exprime o meu pensar, porque o é de apoio àqueles que façam o raid à volta do mundo, mas um verdadeiro raid, realizado sempre pelos mesmos indivíduos ou, pelo menos, por um deles.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Agricultura não tem, a meu ver, a urgência que S. Ex.ª entendeu pedir para ela, nem me parece, também, que deva ser aprovada nos termos em que foi apresentada.
Desde que o Estado tem a faculdade de expropriar, não se compreende que adquira por outra forma que não seja pela expropriação.
Nem eu aceito que o indivíduo que tem a garantia de que uma propriedade que lhe é expropriada lhe dê determinada quantia, a ceda por quantia inferior a essa.
Parece-me, portanto, que havia apenas que expropriar, desde que se entendesse que era indispensável ao serviço do Estado essa propriedade.
A urgência, Sr. Presidente, não a vejo, porque essa propriedade tanto pode ser expropriada àquele que actualmente é proprietário doía, como ao indivíduo que a adquira do actual proprietário e, tendo o Estado, como tem, o arrendamento dessa propriedade, não compreendo também a urgência, visto que o Estado detém essa propriedade em consequência de um contrato de arrendamento e não necessita de a adquirir para continuar a tirar dela o serviço que porventura lhe presta.
Nestas circunstâncias, parece-me natural que o Sr. Ministro da Agricultura esclareça a Câmara, dizendo se a propriedade em questão é absolutamente indispensável ao serviço do Estado.
Admitindo que, de facto, o é, há ainda que saber se o arrendamento é feito em condições que dêem ao Estado a garantia de deter a propriedade em consequência apenas do arrendamento e por que espaço de tempo.
Depois, quando se chegar à conclusão de que é indispensável adquirir tal propriedade para o Estado, o Estado só tem um caminho a seguir, que é o da expropriação por utilidade pública.
Em tais condições, não há que recear nem o uso do contrato nem o abuso que sempre se procura praticar quando se contrata com o Estado, e, sendo assim, sem urgência de qualquer espécie para a votação desta proposta, visto que, como disse de início, tanto pode ser expropriado o actual dono da propriedade como aquele que dela fôr dono amanhã, creio que o Sr. Ministro da Agricultura podia dispensar-se de trazer à Câmara a sua proposta, fazendo a expropriação dessa propriedade e fazendo-a quando pudesse fazê-la, quando fôsse o momento próprio para o fazer, sem necessidade de pedir, com dispensa do Regimento, uma autorização para a adquirir não se sabe por que preço nem em que condições, não sendo, na verdade, natural que estejamos a votar propostas que não representam, de facto, cousa nenhuma, senão um voto de confiança dado ao Sr. Ministro da Agricultura e àquelas pessoas que tenham que intervir nesse contrato de aquisição. Tratando-se de adquirir sem se saber por que preço nem em que condições, certo como é que o Estado tem um meio de adquirir pelo preço legal resultante da expropriação, creio que não é demais que o Sr. Ministro da Agricultura não tenha que estranhar que eu declare que à proposta, tal como foi apresentada, lhe nego em absoluto o meu voto.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Ex.ª que o arrendamento termina em 10 de Agosto, e que é urgente, portanto, inscrever-se no Orçamento a verba necessária para a compra da propriedade.
Essa propriedade é absolutamente necessária à manutenção da Estação Zootécnica Nacional. Se a não adquirirmos,