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Sessão de 26 de Junho de 1923
O Orador: — Mas pode ser daqui a 8 ou 10 dias.
Ainda não é tudo. Eu creio que nos termos da lei de 1916 se exige a declaração da utilidade pública e tem que ser votada pelo Parlamento.
São estas as razões apresentadas pelo Sr. Carvalho da Silva e pelas quais nós não podemos votar.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Devo dizer que o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira entendeu falar sôbre o assunto de forma a invocar precedentes que ontem tinha aplaudido.
O Sr. Carlos Pereira: — Então tratava-se de liberdades individuais.
O Orador: — S. Ex.ª para justificar a sua incoerência, veio dizer que se tratava ontem de liberdades individuais, e vê-se que hoje nenhum respeito tem pelo direito de propriedade.
Eu disse que era uma verdadeira extorsão, e agora digo mais: é um verdadeiro latrocínio; e mais uma vez se vai pagar por 10 o que vale 2.
Apoiados.
Concluindo, quero acentuar mais uma vez que não duvido que o Sr. Ministro da Agricultura faça a mais honesta aplicação do dinheiro, mas o que não posso compreender é que se vá fazer uma extorsão injusta.
O arrendamento termina em 10 de Agosto; até lá tem o Sr. Ministro tempo mais do que suficiente para adquirir os elementos precisos para esclarecer a Câmara, e até lá não fará S. Ex.ª nada da sua proposta com o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a ordem): — Sr. Presidente: mando para a Mesa a minha moção de ordem.
Pelos esclarecimentos dados pelo Sr. Ministro da Agricultura, vê-se que o arrendamento foi feito há três anos. A depreciação da moeda vem dessa data em diante; ora, um arrendamento de 10 contos, dada a depreciação da moeda, poderá dar lugar a que se faça a expropriação por 200 contos, quando a moeda está desde 1920 depreciada mais de 10 vezes. Isto deu lugar a que o Estado comprasse a propriedade apenas pelo preço de dois anos de arrendamento, não actualizando a moeda.
Isto não pode ser! Isto seria a maior especulação, e estou convencido que o Sr. Ministro não teve, ao apresentar a sua proposta, o cuidado de verificar o resultado que ela podia dar.
Nestas condições, entendo que a proposta deve baixar às comissões respectivas.
Não havia melhor negócio: o Estado desvalorizava a moeda e comprava pela vigésima parte do valor real uma propriedade!
Espero ver votada a moção que mandei para a Mesa, porque ela representa o único caminho que a Câmara pode adoptar, tanto mais que é o único que está de harmonia com as resoluções tomadas pela Câmara no ano passado.
Tenho dito.
Moção
A Câmara considerando que a proposta em discussão, depois do que da discussão já feita ressalta, carece de esclarecimentos, e, porventura, de alterações que só as comissões respectivas podem dar ou fazer, resolve que ela baixe às mesmas comissões, e continua na ordem do dia. — Carvalho da Silva.
Foi lida na Mesa a moção, sendo rejeitada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta na generalidade.
Foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Entrou em discussão o artigo 1.º
O Sr. Carlos Pereira: — Embora eu pressinta que a futura lei de expropriações por utilidade pública o não será nos termos tam desejados por alguns Srs. Deputados, que só se lembram das expropriações e esquecem o Estado, eu entendo que é possível qualquer modificação, e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Proposta de substituição
Artigo 1.º, § único:
Na última linha substituir as palavras