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Diário da Câmara dos Deputados
Diz-nos, ela que o prédio arrendado custa ao Estado anualmente cêrca de 10 contos de renda. Abata-se a essa renda a quantia que o proprietário do terreno paga de contribuição ao Estado, e a renda, portanto, que o Estado paga é de cêrca de 5 contos o máximo.
Aplicando-se à aquisição da propriedade a quantia de 400 contos, ainda mesmo quando o juro a atribuir fôsse apenas o de 5 por cento, — e não é êsse o que o que o Estado paga! — nós tínhamos 20 contos, ou seja o dôbro do que o Estado paga e o quádruplo daquilo que efectivamente paga. O negócio do Estado é, portanto, magnífico!...
Por uma propriedade que usufrui mediante a renda efectiva de 5 contos, vai o Estado dar a quantia de 400 contos que lhe produziria, a 5 por cento que fôsse, quatro vezes mais do que aquela quantia que paga.
A operação é de facto vantajosíssimo!
Mas se atendermos a que a importância que o Estado paga como juro do empréstimo que há pouco lançou, é de 15 por cento efectivos, verificamos que o Estado aplica 400 contos que lhe custam do juro 60 contos para usufruir uma propriedade cuja renda efectiva é neste momento de cêrca de 5 contos. Operação claramente vantajosa!...
Mas muito mais vantajosa ainda se de facto não se escrever na proposta que a aquisição é dentro dos 400 contos em que na mesma proposta se fala, ou se êles não surgem apenas para nos convencer que a aquisição é só por êsse preço, mas representando, de facto, a verba dentro da qual a aquisição pode fazer-se.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Emenda
Proponho que a palavra «adquirir» do artigo 1.º seja substituída pelas palavras «expropriar por quantia não superior a 400. 000$» e que o § único dêsse artigo seja eliminado. — Pedro Pita.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.
É lida e admitida, entrando em discussão.
Foi aprovada a emenda do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a emenda 31 Srs. Deputados e rejeitaram-na 23.
Está aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não há número.
O Sr. Carvalho da Silva invoca o § 2.º de artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão.
Vai proceder-se à votação nominal, nos termos do Regimento.
Procedeu-se à chamada para a votação.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pinto Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Fernando Augusto Freiria.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
Joaquim Serafim de Barros.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Maximino de Matos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.