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Diário da Câmara dos Deputados
«lei de 26 de Julho de 1912» por «legislação em vigor».
25 de Junho de 1923. — Carlos Pereira.
Foi admitida e ficou em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estranho e lastimo, que o Sr. Ministro da Agricultura, depois das dúvidas que se têm suscitado, ainda não tenha esclarecido a Câmara por forma a que ela veja bem a natureza da proposta aqui trazida.
Muitos Srs. Deputados a atacaram, e só o Sr. Carlos Pereira a defendeu; todos se queixaram da falta de esclarecimentos, e o Sr. Ministro da Agricultura nem uma só palavra teve ainda para a justificar!
O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Ministro já falou e vários outros Srs. Deputados também, um dos quais foi o Sr. Joaquim Ribeiro.
O Orador: — Sim. O Sr. Joaquim Ribeiro, apesar de condenar a proposta, acabou por dizer que a votava.
Mas, Sr. Presidente, presunto: Na verdade a propriedade em questão vale ou não mais de 400 contos? Está S. Ex.ª seguro disso?
Se assim é, isto é, se a propriedade vale o máximo de 400 contos, como se compreende que S. Ex.ª não defenda a proposta?
Quais foram os fundamentos em que S. Ex.ª se baseou para fixar está importância?
Sr. Presidente: não vejo nenhuma dessas bases, e espero, visto que ainda me é permitido usar da palavra novamente, que o Sr. Ministro da Agricultura, muito clara e simplesmente, diga à Câmara o seguinte:
S. Ex.ª a certeza de que o valor da propriedade é êste?
Quais foram os fundamentos em que S. Ex.ª baseou a sua opinião?
Desde que S. Ex.ª responda claramente a êstes pontos, eu compreendo que o Sr. Ministro defenda a proposta; de contrário, é de toda a conveniência que ela baixe à comissão, a fim de aqui voltar com todos os elementos necessários para se poder dar um voto consciente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: respondendo às considerações do Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que estou convencido de que a propriedade não vale mais de 400 contos.
Pode evidentemente haver quem dê 500, 600 ou 1:000 contos, mas isso não quero dizer que ela valha essa quantia.
A propriedade dá pastagens e algum milho, e é indispensável que o Estado a compre, porque terminando o arrendamento em 10 de Agosto próximo, se até lá se não tomar qualquer providência, a Estação Zootécnica tem de acabar.
Devo ainda dizer que se não a comprei já, foi por não ter dinheiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas qual é a base que V. Ex.ª tem para assentar nessa verba?
O Orador: — Foi a verba que me deu a repartição respectiva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas V. Ex.ª baseia-se no rendimento colectável ou na renda?
O Orador: — Nas duas cousas, e se fôsse apenas na renda a importância era ainda menor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como V. Ex.ª e a Câmara ouviram, o Sr. Ministro da Agricultura não tem uma base de cálculo.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Foi avaliada pela repartição em 400 contos.
O Orador: — Mas porque é que a repartição atribuiu essa verba, e não outra?
Sr. Presidente: nós queremos que a repartição diga a razão da sua escolha.
V. Ex.ª, Sr. Ministro, acaba de demonstrar, da maneira mais clara e terminante, que não tem as bases precisas para saber se a propriedade vale ou não aquela quantia.
o Sr. Presidente: sem quebra do muito respeito que tenho pelo Sr. Ministro da