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Sessão de 25 de Junho de 1923
a repressão, é necessário primeiro reprimir à outrance.
Só depois duma repressão violenta é que a regulamentação tem efeito para o Estado.
A regulamentação proíbe o jôgo a certos indivíduos, não permitindo a sua entrada nas casas de jôgo.
Para conseguir isto, tem o Estado de estabelecer uma fiscalização rigorosa.
Mas, se a repressão não consegue fazer desaparecer o jôgo, e assim como as penas cominadas no Código Penal não fizeram desaparecer o roubo e evitar o assassinato, também a regulamentação é cheia de dificuldades para o impedimento da indústria dos jogadores.
Primeiro é necessário ver onde se deve permitir o jôgo regulamentado.
O jôgo regulamentado deve ser consentido nas praias e estações climatéricas, como fazem a Alemanha e a Bélgica.
Não me parece que a supressão à outrance se consiga com as, disposições do parecer. Basta ler o artigo 1.º, para se ver que se não consegue a repressão com as multas aí estabelecidas.
Para haver repressão à outrance é necessário aumentar as multas.
Mas o indivíduo multado, conseguido o dinheiro destinado ao pagamento da multa, volta a jogar.
O que é preciso é modificar as disposições do Código Penal sôbre o jôgo.
É necessário pensar também no banqueiro nessa matéria de repressão.
Em minha opinião, só a prisão terá certa eficácia para o jogador habitual.
Sr. Presidente: também não posso concordar com o artigo 3.º porque comina penas graves aos proprietários de prédios onde, porventura, existam casas de jôgo, visto que os senhorios não são obrigados a proceder à fiscalização do jôgo.
Relativamente à definição de jôgo, ela não me parece exacta, porquanto pelo decreto n.º 5:421, considera-se como jôgo, aquele cujos lucros são devidos ao azar.
Com respeito ao artigo 4.º, em minha opinião, êle é inútil ou tem de ser modificado.
De resto, à doutrina a que êle se refere, de há muito tem sido adoptada nos tribunais, visto que pela lei, a todo aquele que der à casa um fim diferente daquele para que a arrendou poderá ser pôsto fora pelo senhorio.
Para terminar, devo dizer à Câmara que a forma da repressão deve ser diferente daquela que a comissão propõe, não havendo o direito de dizer que ela não dá resultado prático, sem que se faça uma experiência adequada.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: quando há dias o Sr. Cancela de Abreu discutiu o presente parecer, estranhou que êle fôsse assinado também pelos dois autores do projecto.
Porém, o ilustre Deputado não se lembrou de que nessa ocasião não estava presente a minoria nacionalista, e porque era muito deminuto o número de membros da comissão, nós vimo-nos na necessidade de lhe dar também os nossos nomes, não porque tivéssemos qualquer interêsse em que o projecto fôsse aprovado de uma maneira ou outra, mas porque desejávamos que êle fôsse discutido o mais breve possível, desejo, aliás, que não era só nosso, mas também do ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, que várias vezes protestou nesta Câmara contra o facto de se não iniciar a sua discussão.
Foi, pois, por êste motivo, que eu e o meu ilustre amigo Sr. Vasco Borges anuímos a dar as nossas assinaturas na comissão de legislação civil e comercial.
Estranhou ainda S. Ex.ª o facto, de eu, num momento de bom humor, ter dito que S. Ex.ª se tinha mostrado «um bom ponto».
Ora, eu devo explicar ao ilustre Deputado e à Câmara que não tive intuito algum em o ofender, e apenas quis significar que S. Ex.ª se pretendia colocar, sob o ponto de vista político, numa situação que o não comprometesse, sôbre se o jôgo deve ou não ser reprimido.
A seguir fiz eu algumas considerações a êsse respeito, e pela minha parte tenho a convicção de que o problema se resolve pela repressão e não me manifestei pela regulamentação.
Tenho pena de que não esteja presente o Sr. Dinis da Fonseca, pois S. Ex.ª fez