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Diário da Câmara dos Deputados
Das Juntas de freguesia, regedor do Pinheiro (Felgueiras); Caíz (Amarante); Alvelos (Barcelos); Junqueira (Macieira de Cambra) e Arqui-confrarias de Caíz (Amarante), apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Dos sargentos da guarnição de Portalegre, Guimarães, Moura, Barcelos e Abrantes, pedindo a aprovação do parecer n.º 442.
Para a Secretaria.
Do oitenta habitantes de Gaza (Lourenço Marques), pedindo à nomeação para Alto Comissário dos Srs. Freire de Andrade ou Dr. Moreira da Fonseca.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal do Seixal, pedindo a aprovação do projecto de lei que eleva a 30 por cento as percentagens sôbre contribuições e protestando contra o projecto de lei que fixa as retribuições aos médicos municipais.
Para a Secretaria.
Admissão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução Pública, autorizando a transferência de 35. 000$ do capítulo 5.º artigo 36.º do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o artigo 39.º do mesmo capítulo, a fim de ocorrer ao pagamento da aquisição dos acessórios de um equatorial.
Para a comissão de instrução superior.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Vai continuar a discussão do parecer n.º 493.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado.
É lido o artigo 1.º
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: apresentado o projecto pelos Srs. Crispiniano da Fonseca e Vasco Borges, substituíu-o a comissão de legislação por um outro que neste momento se discute.
Eu não teria escrúpulo em votar o que primitivamente havia sido apresentado mas êste que agora se discute, não sei se deva dizer que dá margem aos maiores abusos se deva afirmar que é uma nova rede para apanhar muitos que não têm razão de ser apanhados.
Não pude, por circunstâncias independentes da minha vontade, discutir o projecto na generalidade, e não vou manifestamente aproveitar a ocasião de discutir o artigo 1.º para fazer considerações na generalidade.
Mas, Sr. Presidente, se tem de constituir-se presunção legal da prática do crime de jôgo o facto de qualquer pessoa ser encontrada na sala ou dependência da casa onde se joga, eu asseguro que ninguém amanhã estará livre de ser acusado do crime de jogar.
Sr. Presidente: desde 1919 que nesta Câmara tenho constantemente pugnado pela regulamentação do jôgo não podendo portanto pertencer ao número daqueles que consideram um crime o jogar.
Acho irrisório classificar de crime um acto que hoje é praticado por toda a gente, que entrou na normalidade, que ninguém se desonra de praticar, e que já fez como crime o seu tempo.
Sr. Presidente: então considera-se criminosa uma pessoa que joga a roleta e o bacará, e não se considera criminosa a que joga na Bolsa, na Santa Casa ou nas corridas de cavalos?
Sr. Presidente: eu declaro terminantemente que se não jôgo, é porque não quero apesar do já ter jogado muito, e acho, na verdade extraordinário que se esteja a perder um tempo precioso a classificar de crime o jôgo.
Nunca é demais salientar que com a receita formidável que o Estado pode tirar do jôgo poder-se há acudir a muita miséria que por aí vai, e instituir-se hospitais, asilos, etc.
E afinal isto não passa de um capricho de manter declarações levianamente feitas.
Sr. Presidente: será talvez o último recurso a empregar por parte daqueles que são contra a regulamentação e favoráveis à repressão.