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Diário da Câmara dos Deputados
Eu já apostei com outros parceiros de jôgo que perderia 100$ o que jogasse primeiro, é ninguém deixou de jogar.
Agora temos a multa de 10$ que equivale ao salto de 3 coroas ou ao pleno de $40.
O jôgo é uma verdadeira brincadeira e eu não estou disposto a tomar isto a sério.
Sou o primeiro a reconhecer que o intuito de quem apresentou êste projecto não foi o de brincar; eu sei muito bem que não foi êsse o intuito, mas eu achava muito mais interessante que se regulamentasse o jôgo; pois eu sei que, no fim de se ver que não dá resultado, será então feita a regulamentação.
É claro, Sr. Presidente, que ainda temos a disposição a que há pouco me referi, isto é, de ser dada ao senhorio a faculdade ou o direito de despedir o arrendatário antes de o arrendamento acabar; más suponhamos que o senhorio, autoriza de facto que se jogue.
Acontecer-lhe há, por isso, algum mal?
Manifestamente que não, e assim, Sr. Presidente, tudo isto redunda, nesta parte insignificante, que vem a ser a pequena multa, a que se resiste com facilidade e que não impede cousa nenhuma.
Isto, Sr. Presidente, ainda tem uma grande desvantagem a meu ver e é que todos aqueles que vivem do jôgo o poderão fazer um pouco mais vantajosamente do que o fariam se tivessem de dar ao Estado qualquer receita.
Assim, Sr. Presidente, êsse dinheiro deixará de entrar nos cofres do Estado, por isso que consideram o jôgo imoral, porém, poder-se-ia fazer fàcilmente aquilo a que eu já me referi, isto é, entregar êsse dinheiro aos hospitais e asilos, evitando assim que êle entre nos cofres da polícia, ou para melhor dizer, nas algibeiras da polícia e de muitos que não são polícias.
Sr. Presidente: é absolutamente extraordinário que ainda hoje se pretenda justificar e votar um projecto de lei desta natureza, pois, a verdade é que dentro desta Câmara há muita gente que é criminosa, uns que já jogaram, outros que ainda jogam e ainda outros a quem nada repugna jogar.
Chega, Sr. Presidente, a ser pouco sério que nós que consideramos o jôgo um crime e que nenhuma dúvida temos como eu não tenho, em declarar que já jogamos não nos repugna o facto de voltar a jogar, continuemos a apertar as mãos uns aos outros.
Isto, Sr. Presidente, não passa de música celestial e o voto formulado no Congresso Democrático vai ter efectivação, transformando dentro em breve êste projecto em lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 1.º
Antes de fazer, porém, as considerações que desejo apresentar à Câmara, eu desejo, explicar à Câmara a razão porque assinei o parecer com declarações, declarações essas que dizem respeito justamente ao § único do artigo 1.º e bem assim a outros artigos dêste parecer.
Sr. Presidente: tendo eu sido relator na comissão do legislação criminal do projecto sôbre a regulamentação do jôgo, e tendo eu sido até certo ponto favorável à regulamentação, eu devo dizer Sr. Presidente que estou absolutamente convencido da impossibilidade que há de reprimir o jôgo por uma forma absoluta, considerando muito mais imoral e prejudicial sob todos os aspectos a forma como actualmente se joga, do que regulamentá-lo convenientemente, como se está fazendo em todos os países.
Disse o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita que esta parte era, muito principalmente o seu § único do artigo 1.º, uma brincadeira.
Na realidade assim é Sr. Presidente, pois, a verdade é que nós nos achamos impossibilitados de ir a qualquer parte, isto é, a qualquer casino ou clube, visto que dum momento para o outro nos podemos ver envolvidos em qualquer caso, por isso que efectivamente em Lisboa joga-se em diferentes pontos e assim, Sr. Presidente, todos nós amanhã nos podemos ver envolvidos num processo crime, caso seja aprovado êste § único do artigo 1.º
É na realidade uma cousa que não tem justificação, e a sua transformação em lei