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Sessão de 26 de Junho de 1923
é digna de lamentação para a Câmara que o aprove.
Nestas circunstâncias, enviarei para a Mesa uma proposta de eliminação dêste § único.
Isto não significa que eu concorde com a redacção do artigo 1.º, mas, para confirmação do meu ponto de vista de que se torna absolutamente impossível uma repressão eficaz do jôgo, entendo de toda a conveniência dar aos poderes públicos todos os meios que julguem indispensáveis para efectivar essa repressão.
O que se está passando entre nós não 6 mais do que uma imitação do que se fez em França, onde há anos, após uma campanha da imprensa e da opinião pública contra a permissão do jôgo, contra as imoralidades, contra os desastres e contra todas as misérias a que dava lugar, se constituiu uma comissão de que fizeram parte, em primeiro lugar, as próprias autoridades policiais, muitos Deputados e alguns Ministros e que tinha por fim efectivar uma repressão violenta.
Constituiu-se essa comissão e, passados cinco anos, foi votada, quási por unanimidade, uma regulamentação do jôgo.
Vejo, Sr. Presidente, que em Portugal se vão seguindo as mesmas etapas. Houve já, realmente, a campanha violenta, há um projecto de lei que os seus autores julgam o indispensável para promover uma repressão eficaz e rigorosa.
Estou certo de que, também, depois desta experiência, a opinião pública há-de reclamar uma regulamentação capaz e rigorosa, porque os seus inconvenientes morais serão nulos em relação à situação actual e as suas vantagens económicas, aproveitadas como devem ser, serão realmente de considerar.
Envio, pois, para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 1.º
Tenho dito.
É lida na Mesa e admitida a proposta de eliminação do § único do artigo 1.º
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: quando V. Ex.ª me concedeu a palavra na generalidade, não estava eu na sala. Nestas condições, falando apenas sôbre o artigo 1.º, compreende V. Ex.ª que eu não posso fazer aquelas considerações que entendia dever fazer à Câmara, não para a elucidar, porque o está já suficientemente, mas para mostrar mais uma vez que não é um espírito de alta moralidade que orienta os que lá fora combatem o jôgo e àqueles que aqui dentro entendem que a repressão deve ser decretada, mas duma forma eficaz.
Nunca joguei.
Trocam-se vários àpartes.
O Orador: — Veja V. Ex.ª, Sr. Presidente, como nesta sala, onde uma polémica se estabelece acêrca dum projecto de lei que reprime o jôgo, esta minha declaração tam franca, tam simples, tam singela, causou o pasmo dos meus ilustres colegas. Não acreditou ninguém e eu posso dizer a V. Ex.ª que, de facto, não tenho jogado qualquer dêstes jogos que estão consignados no artigo 2.º o que são considerados imorais e atentatórios da paz o do sossêgo domésticos. Não falo porque entendo que o jôgo é indispensável numa sociedade, mas, também, não me move o despeito ou o espírito de révanche, como possivelmente sucede a alguns que o combatem. Muito menos, porém — porque isso é que seria afrontoso para mim — eu viria aqui combater o jôgo pela simples razão de que os meus correligionários me tivessem dado um mandato imperativo de defender êste parecer.
Também sou um partidário; todavia, pode um congresso do meu partido tomar resoluções, mas, quando elas não forem consentâneas com o meu modo de pensar e com o meu critério, sairei do meu partido e não as aceitarei.
Estamos em face duma maioria saída do Partido Democrático que, por ser o mais velho do regime, é o mais forte, e eu não compreendo como é que êste partido recebe um mandato imperativo, dumas dúzias — talvez a tanto não chegassem — que entendem que é mais necessário, que é indispensável para a boa marcha do País fazer uma lei repressiva do jôgo, que antecipadamente sabem não surtir efeito o que até pode ser uma habilidade, uma forma de ladear a questão, para se vir exigir a regulamentação, provado como ficará que a repressão é inútil.
Apoiados.
A eterna comédia da repressão do jôgo! A principiar pelo próprio Govêrno, quem é que pode garantir que a lei