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Diário da Câmara dos Deputados
Se Leote do Rêgo quisesse satisfazer vaidades, muitas ocasiões teria tido para isso.
Algumas vezes foi convidado para Ministro; posso afirmar que o Sr. Afonso Costa o convidou a entrar num Govêrno da sua presidência, tendo eu sido quem entregou, a comunicação da sua escusa, podendo afirmar o patriotismo dêsse verdadeiro português.
Toda a sua vida teve sempre o fim de a consagrar aos interêsses da Pátria e das colónias, de forma que Portugal fôsse levado sempre ao apogeu da glória.
Nesta Câmara, em que há tantos Deputados que tem a honra de vestir uma farda é oportuno lembrar que êle foi um dos mais acérrimos defensores e propagandistas da nossa defesa em 1911, e em conferências e milhares de artigos sôbre o problema da marinha e defesa nacional pregou sempre a união entre o exército e a armada.
Quando foi comandante da divisão naval prestou relevantes serviços ao País, devido ao seu espírito de organização e ao seu sabor.
Só o culto pela Pátria era superior ao seu amor à marinha.
A profunda emoção que me passa pela alma não permite que eu laça um esboço tam completo, como justo seria que se fizesse, da vida do almirante Leote do Rêgo.
Tam pouco posso dar uma idea completa da mágoa e profunda dor que me confrangem o coração.
Termino estas palavras simples e de justiça, desejando paz à sua alma.
Envio para a Mesa um projecto de lei assinado por mim e pelos oficiais de marinha que fazem parte desta Câmara, que quiseram dar-me a honra do subscrevê-lo. Vai ainda assinado por um Sr. Deputado que não é oficial de marinha, mas que é um grande português que viveu ao lado do almirante Leote do Rêgo horas de ansiedade para a República, e que muito admirava as qualidades daquele grande marinheiro. Êsse Sr. Deputado é o Sr. Joaquim Ribeiro.
O projecto de lei é concebido nos seguintes termos:
Considerando que o almirante Jaime Daniel Leote do Rêgo foi uma alta figura da Pátria e da República;
Considerando que durante os trinta e oito anos da sua carreira de oficial da armada manifestou inexcedíveis qualidades de brio militar, de competência profissional e de acrisolado amor pela farda que vestia e que tanto honrava;
Considerando que no desempenho das funções públicas que lhe foram confiadas se houve sempre com superior zêlo, esclarecida inteligência e notável sentimento patriótico;
Considerando que a sua acção política foi norteada sempre por um grande amor a Portugal, que êle desejava ver elevado ao mais alto apogeu da glória e da prosperidade:
Temos a honra de propor à consideração da Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É o Govêrno autorizado a realizar os funerais do almirante Jaime Daniel Leote do Rêgo.
§ único. O Govêrno abrirá os créditos necessários para a execução desta lei.
Sala das sessões, em 26 de Junho de 1923. — Os Deputados, Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Mariano Martins — Jaime de Sousa — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — O Presidente do Ministério, António Maria da Silva.
Requeiro para êste projecto de lei a urgência e dispensa do Regimento e declaro que êle tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
Vozes gerais: — Muito bem. Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tanto V. Ex.ª, Sr. Agatão Lança, como os outros Srs. Deputados que assinam o projecto com V. Ex.ª deverão calcular bem com quanto sentimento me vejo obrigado a declarar que o seu projecto não pode ser aceito na Mesa, por virtude da lei-travão.
Tem de ser da iniciativa do Govêrno.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.