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Sessão de 26 de Junho de 1923
antes, e termino mandando para a Mesa a minha emenda.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: vou dizer algumas palavras sôbre o objectivo dêste artigo.
Deseja-se que no fim da discussão das causas se restabeleça o antigo relatório leito pelo juiz.
O Sr. João Bacelar não quere que se restabeleça o direito de o juiz fazer um relatório esclarecendo o júri.
Eu devo dizer à Câmara que modesto advogado sou, mas posso afiançar que se alguma cousa ainda existiu que contribuísse para lazer justiça imparcialmente era o relatório do juiz. Eu contra mim falo, porque ponho acima dos interêsses dos advogados os interêsses da justiça.
O Sr. João Bacelar (interrompendo): — Devo esclarecer V. Ex.ª que desde que sou director dum estabelecimento penal nunca mais advoguei.
O Orador: — Mas eu não me quis referir a V. Ex.ª, nem em especial a ninguém. O que eu estava era a fazer a defesa do meu ponto de vista.
Disse S. Ex.ª que o relatório era uma segunda acusação, porque há juizes que não sabem cumprir o seu lugar.
Talvez assim seja, mas posso afiançar, a V. Ex.ª que tenho visto relatórios que são verdadeiros documentos forenses, e demais, se é parcial o juiz quando faz o relatório, já não o é quando aplica a lei?
Se nós fôssemos a tomar como certa esta afirmação genérica, teríamos de condenar a justiça, porque não há a possibilidade de encontrar um juiz imparcial.
Nunca fui partidário da magistratura recrutada entre os delegados do Ministério Público, mas é necessário, para se fazer justiça, que a magistratura portuguesa possa classificar-se como modelar.
Apoiados.
Vários Srs. Deputados que cercam o orador interrompem-no, simultâneamente, não sendo por isso possível tomar notas.
O Orador: — Da existência dêsse relatório feito pelo juiz adviria grande vantagem para a boa aplicação da lei.
Êsse relatório tiraria de embaraços o júri, que muitas vezes se vê confundido entre a acusação e a defesa.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Se fossem feitos, imparcialmente, estava bem.
O Orador: — Nesse caso declare V. Ex.ª a falência dá magistratura.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Nesse caso V. Ex.ªs declaram a falência da magistratura! Se V. Ex.ªs querem que nós declaremos que não há em Portugal um juiz que tenha o carácter preciso para fazer um relatório imparcial, então acabem com os magistrados.
O Sr. João Bacelar: — É que o juiz, tendo de lavrar à sentença, não pode por isso deixar de se pronunciar.
O orador: — Mas isso prova exactamente o contrario. O que o juiz faz...
D Sr. Brito Camacho: — Perdão; o que êle devia fazer...
Trocam-se àpartes.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Sr. Presidente: diz-se que os juizes não têm imparcialidade; eu entendo que ainda podemos fazer justiça aos juízes dizendo que se alguns não a têm, muitos, pelo menos a possuem.
Agora apenas mais umas palavras. Estou convencido de que bastam estas medidas do projecto para remediar os inconvenientes que se notaram no julgamento que provocou êste debate? Francamente, devo dizer que não estou convencido disso. Acho que não bastam estas medidas, mas acho que é político e um começo de boa vontade mostrado por parte da Câmara que alguma cousa se faça neste momento.
O Sr. Lopes Cardoso: — V. Ex.ª dá-me licença?
Mas o Sr. Ministro da Justiça disse que trazia a esta Câmara um projecto de lei remediando a situação, e foi por isso que estranhei que se tivesse votado a ur-