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Diário da Câmara dos Deputados
gência e dispensa do Regimento para êste projecto de lei, aliás dum correligionário meu que muito prezo. E nem percebo porque se está a fazer esta discussão há dois dias.
O Orador: — Eu não assisti à parte da sessão em que S. Ex.ª fez essa afirmação, porque se tivesse assistido já teria afirmado o meu completo acôrdo com S. Ex.ª em se votarem medidas mais completas, pois entendo que isto que aqui está é pouco, e apenas servirá para demonstrar que o Parlamento e a opinião pública não ficaram satisfeitos com a impunidade de um indivíduo que toda a gente reconhecia como criminoso.
Neste sentido entendia que alguma cousa que se fizesse era vantajoso.
Se o Sr. Ministro da Justiça nos afirmasse que dentro de dois ou três dias traria a esta Câmara medidas mais completas, mais perfeitas, concordaria que não seria necessário que precipitadamente estivéssemos a votar um ou dois artigos que julgo insuficientes; mas, a não se fazer mais nada, faça-se isto. Repito, se alguma cousa mais de proveitoso e completo viesse á Câmara, concordaria em que não se votasse êstes dois artigos, porque tal como estão poucos resultados poderão dar e ainda porque seria inconveniente prejudicar uma cousa melhor.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Devo repetir a mesma cousa que já tive ocasião de dizer.
Tenho intenção de trazer em breves dias à Câmara uma proposta que remedeie tanto quanto possível situações contra as quais a Câmara se tenha levantado, mas, desde que apareceu um projecto tendente no mesmo fim, não tenho senão que aguardar a decisão da Câmara. De resto deixe-me V. Ex.ª dizer, o facto dum juiz em determinada ocasião proceder de determinada forma não é razão que me leve a trazer à Câmara uma proposta que represente uma violência a uma restrição dos direitos individuais. Não o faço nem farei nunca.
De maneira que, repito, qualquer cousa que eu trouxesse à Câmara seria fundamentalmente aquilo que está em discussão.
De resto se S. Ex.ª entende que certas medidas especiais se podem trazer à Câmara a aprovar tendentes a conseguir que situações como aquela que aqui foi aprovada não tornem a aparecer, faria S. Ex.ª uma grande obra se as indicasse.
O Orador: — Devo dizer a V. Ex.ª o seguinte: Eu entendo que todas as medidas legítimas que se votarem se porventura não houver funcionários honestos a cumpri-las, serão absolutamente inúteis. O princípio que se pretende estabelecer tanto no nosso País como nos outros países, é de que a lei pode tudo, mas a lei não pode nada desde que não haja um espírito de rectidão e de justiça a presidir ao seu cumprimento.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Digo mais a V. Ex.ª se porventura os organismos encarregados de aplicar as leis o fizessem duma maneira enérgica e razoável, elas seriam suficientes; não era preciso mais nada.
O Orador: — Por isso, digo, os princípios não bastam, mas se aqueles que estão em execussão não são suficientes ou se porventura se reconhecer que a lei não basta por si só, modifique-se a forma nela estabelecida.
A sociedade defende se dos criminosos não reconhecendo direito de praticar o crime.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Isso não é sequer um direito.
O Orador: — Em França quando Bonot se organizou em quadrilha foi aplicada a pena violenta.
O Sr. Ministro da Justiça é dos Cultos (Abranchos Ferrão): — A França nessa altura aplicou a lei vigente; não fez excepção.
O Orador: — Foi revogada a pena de morte; mas foi aplicada a guilhotina ao bandido.
Bonot deu que fazer à polícia, polícia modelar de todo o mundo. Mas não se reconheceu o direito à prática de crimes.