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Sessão de 26 de Junho de 1923
V. Ex.ª, portanto, faz muito bem em sustentar êste projecto, que é uma étape adentro da lei, para ver se é possível terminar com êste mal da sociedade portuguesa.
O crime sempre existiu e há-de existir, mas o que é alarmante é quando, o crime de natureza geral deixa de provocar indignação na sociedade; quando repugnantes mesmo, encontram defensores e moleza nos sentimentos gerais que o afagam, tornando o criminoso uma espécie de herói; quando o meio, que o deve repelir, o protege. É êste estado perigoso que é preciso acabar e não vejo outro remédio senão a moralidade social.
Agradecendo ao Sr. Ministro da Justiça as informações que se dignou dar-me, direi que V. Ex.ª parece me estar na intenção da mais completa repressão.
Apoiados.
Vejo que V. Ex.ª apresentou um projecto que julgo bastante para que não haja impunidade.
O orador não reviu.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Não tencionava voltar a fazer uso da palavra; mas vejo-me constrangido a usar da palavra para explicar um àparte que dirigi ao Sr. Dinis da Fonseca e que S. Ex.ª com certeza não pôde compreender, porque não ouviu as considerações que fiz.
Êste caso tem para mim a importância de afectar a sorte e o destino do acusado que tem de responder perante a justiça do meu País.
Disse então eu que não admitia o relatório do juiz pela simples razão de que julgo impossível que o juiz fizesse o relatório nas condições exigidas pela lei.
Sem deminuir a consideração que tenho pela magistratura eu entendo que o juiz não está nas condições de fazer êsse relatório, como tenho constatado pelas opiniões de todos os magistrados com quem tenho falado, pois todos estão contrários ao restabelecimento do relatório, não só porque se julgam na impossibilidade de o fazer, mas também porque não querem sôbre si a responsabilidade de decidir da sorte do acusado, porque receiam que o relatório possa influir na decisão do júri.
Como quere V. Ex.ª que um juiz ao fim duma discussão possa estar em condições de independência para fazer um relatório?
É preciso não esquecer que um juiz vem da magistratura do Ministério Público e no seu espírito ficou alguma cousa do hábito de acusar. Além disso o juiz organiza o processo, ouve testemunhas, ouve o acusado; e dá o seu despacho de processo, é claro que formou uma opinião que impera no seu espírito.
Nesta altura trocaram-se àpartes entre o orador e o Sr. Dinis da Fonseca, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, eu devo dizer em abono da verdade que não compreendo as vantagens que daí poderão advir, para evitar casos como aqueles que tanto sobressaltaram esta Câmara.
Eu creio, Sr. Presidente, que nós havemos de chegar a conclusões bem diferentes daquelas a que temos chegado.
O júri, Sr. Presidente, até hoje tem dado sobejas provas da sua independência, isto é, da forma como se tem sabido pôr acima da opinião pública, nas decisões que apresenta, e ainda não há muito, Sr. Presidente que num processo célebre, não só pela natureza do crime, como pelas pessoas que intervieram no caso; o júri proferiu uma sentença condenatória contra a opinião pública duma cidade inteira, e que foi a cidade de Coimbra.
Eu devo dizer com toda a franqueza que não assisti a essa condenação, porém, o que é um facto é que procuraram por todos os meios anular aquela decisão, o que é natural que se fizesse, muito principalmente por parte da família.
Isto, Sr. Presidente, passou-se em Coimbra, como a Câmara toda deve saber, o que prova bem o que eu acabo de dizer à Câmara.
O júri, Sr. Presidente, repito, tem dado até hoje sobejas provas da sua independência, o que aliás fácil é de averiguar, a meu ver, preguntando ao director da Cadeia Central qual o número de presos que ali dão entrada; qual o número de presos que dão entrada na Penitenciária e qual o número de condenados a penas correccionais.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que não compreendo alguns dos reparos que têm sido apresen-