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Sessão de 16 de Julho de 1923
lidos, e que são restritos, como a Câmara acaba de ouvir, absolutamente limitados, sem amplitude nenhuma que permita considerar envolvido nela todo o problema da nossa vida parlamentar, não posso aceitar o ponto de vista de S. Ex.ª
Creio que não pode razoavelmente decorrer essa interpelação, nem mesmo iniciar-se, sem a presença do Sr. Ministro da Guerra.
Há o facto de o Sr. Ministro da Guerra ter mandado para a Mesa uma carta, quê V. Ex.ª leu, e na qual S. Ex.ª se desculpa da sua não comparência aqui hoje por estar demissionário...
O Sr. António Fonseca: — É a primeira vez que o Parlamento tem conhecimento da demissão de um Ministro por uma carta, sem que o Presidente do Ministério o tenha anunciado.
Apoiados.
Uma voz: — Já não há praxes.
O Sr. António Maia: — Nessa carta não há a mais pequena atenção pelo Deputado interpelante.
O Orador: — Eu entendo que há a máxima atenção pelo Deputado e pela Câmara» A carta de S. Ex.ª não significa outra cousa. Se S. Ex.ª não quisesse manifestar essa consideração pelo Sr. Deputado interpelante e mais Deputados, abstinha-se de escrever a carta dirigida à Câmara. Nada tinha de comunicar senão ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Era natural que S. Ex.ª se dirigisse especialmente ao Deputado interpelante.
É assim que fazem as pessoas delicadas.
O Orador: — A carta não podia ter outro significado que não fôsse a consideração do Sr. Ministro da Guerra pelo Deputado interpelante e mais Deputados. Se não tivesse essa consideração; não escrevia essa carta, repito. Tinha-se apenas dirigido ao Sr. Presidente do Ministério ou ao Sr. Presidente da República. A mais ninguém tinha de se dirigir.
O facto de se ter dirigido à Mesa demonstra a sua consideração pela Câmara
e em especial pela pessoa do Sr. António Maia, Deputado interpelante. Poderá ser contra as praxes, mas é natural.
O que é facto é que na vida política de qualquer Estado e em qualquer regime pode haver um momento em que um Ministro esteja demissionário e ainda não haja substituto.
Se sob o ponto de vista dos princípios e do direito constitucional há sempre Ministro, a verdade é que há muitas vezes situações em que um alto funcionário, ou um Ministro, se obstina em sair do seu lugar e em que o chefe ou o Govêrno se obstinem em não lhe dar a demissão. De facto — e não de direito — há um momento como que de suspensão da vida política do Estado.
É apenas uma circunstância.
Parece-me que o melhor que há a fazer é ùnicamente mandar avisar o Sr. Presidente do Ministério de que a interpelação anunciada está a ponto de se realizar e que é indispensável a comparência do Sr. Ministro da Guerra ou quem o substitua. E mais nada.
Nada mais se pode exigir razoavelmente, e não se pode deixar de considerar que o Sr. Ministro da Guerra, Fernando Freiria, é absolutamente correcto em relação ao Sr. Deputado interpelante.
O orador não reviu, nem os àpartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. António Maia: — Os Srs. Álvaro de Castro e Carvalho da Silva vieram dizer à Câmara que nunca faltariam com o seu apoio ao Sr. Ministro da Guerra para manter a disciplina, mas esqueceram-se de dizer se de facto o Sr. Ministro da Guerra tem sabido constantemente manter a disciplina.
No meu entender os Srs. Álvaro de Castro e Carvalho da Silva não têm razão. Se o Sr. Ministro da Guerra tivesse razão, então estava certo.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desejo apenas esclarecer as palavras que há pouco pronunciei.
Disse que, se se tratasse duma moção de confiança ao Sr. Ministro da Guerra, eu não a votaria, mas ante o facto concreto de não haver quebra de considera-