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Sessão de 16 de Julho de 1923
amizade e a quem igualmente presto as minhas homenagens muito sentidas e muito sinceras, não atribui que da carta do Sr. Ministro da Guerra tivesse deduzido uma demonstração de menos apreço ou de menos consideração pela Câmara.
Se a êste ponto me referi foi porque o ilustre Deputado, Sr. António Maia, tal manifestação quis ver nessa carta.
Com o Sr. Álvaro de Castro mostrei-me eu de acôrdo na parte em que disse que os princípios eram absolutamente firmes, no sentido de haver sempre um Ministro da Guerra e, portanto, de o haver sempre para se apresentar perante o Parlamento.
Mostrei-me de acôrdo com S. Ex.ª A êste respeito, e nem podia deixar de assim acontecer, de tal modo inegáveis êsses princípios são.
O que, porém, eu disse foi que, muitas vezes, embora fora dos princípios, os factos conduzem a esta situação constitucional em que nos encontramos.
Um àparte.
O Orador: — Não acontece agora por uma modalidade especial do caso.
Não; acontece a cada passo.
Em qualquer momento pode um Ministro querer demitir-se e os seus colegas ou o Sr. Presidente da República não concordarem e fazerem diligências para que se não demita.
Emquanto estas diligências — chamemos-lhes assim, não se resolvem, há, naturalmente, uma pequena interrupção, que não chega a ser crise, nos negócios do Estado.
De facto, na nossa vida constitucional, o que é que se considera crise?
E o tempo que decorro entre a aceitação da demissão de um Ministro e o momento em que essa demissão deixa de produzir efeitos, visto já haver um novo Ministro.
O Sr. Álvaro de Castro tinha mesmo chegado ao extremo de dizer que o Sr. Ministro dá Guerra não tinha o direito do se demitir sem vir primeiro à Câmara comunicar-lho.
Um àparte do Sr. Álvaro de Castro.
O Orador: — Não sei quais são os motivos da demissão do Sr. Ministro da Guerra.
Podem mesmo ser muito estranhos aos serviços a que a interpelação se referia.
Por isso não sei como é que se possa razoavelmente afirmar que o Sr. Ministro da Guerra não podia deixar de vir à Câmara, embora demissionário, dar conta dos seus propósitos.
O Sr. Ministro da Guerra não tinha, efectivamente, que comunicar à Câmara o seu pedido de demissão, mas não foi isso o que S. Ex.ª fez.
A carta de S. Ex.ª não visou a comunicar a sua demissão, mas apenas a isto que é absolutamente humano e correcto: a dizer que não podia vir à Câmara assistir à interpelação marcada, visto estar de missionário.
Não comunicou a sua demissão; ùnicamente participa que não pode comparecer na Câmara, e nada mais.
Parece-me, Sr. Presidente, que coloquei, a meu ver, no bom pó, a doutrina constitucional a respeito do que se trata, salvo melhor juízo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: sinto bastante não ter ouvido as considerações feitas por alguns Srs. Deputados relativamente a uma interpelação que estava mareada para hoje ao Sr» Ministro da Guerra.
Devo esclarecer, em abono da verdade, que ignorava completamente que o Sr. Ministro da Guerra tivesse enviado uma carta a V. Ex.ª, assunto êste que me foi comunicado quando entrei na Câmara.
Compreendo que se bem que essa carta representa uma prova de consideração pela Câmara, no emtanto, desde que S. Ex.ª ase considerava demissionário, a quem se tinha de dirigir era a mim, como Presidente do Ministério.
Como a Câmara vê, não posso por emquanto dizer mais nada sôbre o assunto, esperando, no emtanto, demover S. Ex.ª do propósito em que se encontra, tanto mais quanto é certo que êle se prende com assuntos de carácter militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: todos sabem, o esta Câmara mui-