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Diário da Câmara dos Deputados
Antes da ordem do dia
O Sr. Mariano Martins: — Pedi a palavra para pedir a V. Ex.ª Se digne consultar a Câmara, a fim de entrarem em discussão as emendas do Senado ao projecto n.º 580-B, que trata da situação dos operários fabris dos Arsenais do Exército e de Marinha.
Foi aprovado.
Leram-se as emendas do Senado e artigos até o 17.º, inclusive, e foram aprovados sem discussão.
Leu-se a emenda do Senado ao artigo 18.º
O Sr. Sá Pereira: — O pessoal a que se refere êste projecto está dispensado desde 1853 de contribuir para a caixa de aposentações, e o Senado agora modificou essa regalia.
A classe não recebe bem essa modificação, pois fica afectada nos interêsses que auferia há muitos anos.
Não é justo que se vá tirar uma regalia tam antiga, e por isso eu não aprovo a emenda do Senado.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Na verdade essa classe tem gozado de uma regalia um tanto ou quanto extravagante, pois não sé compreende que, pagando todos os funcionários para a Caixa de Aposentação, ela nada contribua para uma reforma que o Estado lhe garante.
É por isso que a Câmara dos Deputados deve aprovar a emenda do Senado.
Foi aprovada.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, que confirmou a aprovação.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Mando para a Mesa duas propostas de lei para as quais peço urgência.
Foi aprovada a urgência.
Leram-se na Mesa e foram aprovadas na generalidade e especialidade.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovada.
Proposta de lei
Artigo 1.º É dispensado,o Asilo para velhos e velhas instituído em Alcobaça pela benemérita D. Maria do Carmo Eliseu de Oliveira, da venda dos bens imóveis, cativos de usufruto ou de arrendamento a largo prazo que a mesma instituidora lhe deixou, tornando-se-lhe assim inaplicável o disposto no artigo 1902.º do Código Civil Português.
Art. 2.º As propriedades abrangidas pelo artigo anterior entrarão na massa dos bens sujeitos a desamortização, desde que findem os arrendamentos a longo prazo ou cláusulas de usufruto que ao presente as oneram.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — O Ministro da Justiça, António de Abranches Ferrão. — O Ministro do Trabalho, Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Aprovada a urgência e dispensa do regimento.
Aprovada.
Dispensada a ultima redacção.
Para o Senado.
Proposta de lei
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado:
1.º A transferir para os respectivos municípios, no todo ou em parte, os terrenos que tenha expropriado para a construção dos bairros sociais de Alcântara e Ajuda, em Lisboa, e dos do Pôrto e Covilhã, com todos os direitos e encargos inerentes e bem assim todas as obras neles realizadas e os materiais, ferramentas e utensílios nos mesmos existentes, mediante a indemnização de quaisquer verbas porventura despendidas com a compra dos aludidos terrenos e do valor que fôr atribuído pela Comissão Liquidatária dos Bairros Sociais aos referidos materiais, utensílios e ferramentas.
2.º A ceder, mediante pagamento do seu valor estipulado na forma indicada no número anterior, aos estabelecimentos dependentes do Estado que dêles careçam, os utensílios e ferramentas existentes no Bairro Social do Arco do Cego e que forem julgados dispensáveis pela direcção da construção do referido bairro ou a vendê-las pela forma que julgar mais conveniente aos interêsses do Estado.
3.º A transaccionar com os seus antigos proprietários a restituição dos terre-