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Sessão de 20 de Julho de 1923
O Sr. Ministro dó Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Tomo a melhor nota das reclamações do Sr. António Pais a quem devo comunicar o interêsse profundo que tenho pelas suas reclamações.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Mando para a Mesa dois requerimentos.
O Sr. Alberto Jordão: — Seria bom a Câmara sabor os assuntos de que tratam os requerimentos do Sr. Pires Monteiro.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Um dos requerimentos que há pouco fiz refere-se ao parecer n.º 58, cuja discussão procuro fazer concluir. Êsse parecer tem por fim promover a equivalência do curso do estado maior da escola de Paris ao curso da escola militar de Lisboa.
O segundo requerimento diz respeito à necessidade de a Câmara dos Deputados discutir ainda nesta sessão legislativa os projectos da iniciativa do Senado, uma vez que, se essa discussão se não fizer, serão considerados como leis do País.
Segundo informações que me foram fornecidas pela secretaria do Congresso da República, existem 59 projectos nessas condições, alguns dos quais- se referem especialmente ao exército e à armada.
É absolutamente indispensável evitar que êles se convertam em lei sem que a Câmara sôbre êles se pronuncie.
Na sessão legislativa passada já a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para que os projectos nestas condições fossem discutidos e votados na ordem do dia durante meia hora.
Dada esta deliberação da Câmara, o meu requerimento tem toda a razão de ser.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
Debate sôbre n penalidade imposta ao Sr. capitão António oficiai «Io exército
É aprovada a acta.
Lê-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Vasco Borges.
Lê-se o parecer das comissões de guerra e legislação criminal sôbre a proposta do Sr. Presidente do Ministério relativa ao levantamento das imunidades parlamentares ao Deputado Sr. António Maia.
O Sr. Agatão Lança: — Eu desejava que V. Ex.ª, Sr. Presidente, me dissesse quantos Deputados assinaram o parecer sem restrições e quantos o assinaram vencidos.
O Sr. Presidente: — Votaram sem declarações 9 Srs. Deputados e com declarações 6.
Srs. Deputados. — Tendo o capitão António de Sousa Maia, sido castigado, em 13 de Julho corrente, corn trinta dias de prisão correccional, por, mim requerimento em que pedia a demissão, de oficial do exército, que foi transcrito no n.º 695 do Diário de Lisboa, do 12 de Julho do corrente ano, se ter dirigido ao Ministro da Guerra em termos inconvenientes, com o que infringiu os deveres n.ºs 2.º e 24.º e última parte do n.º 47.º do artigo 4.º do regulamento disciplinar do exército, não lhe sendo aplicado maior castigo atendendo aos serviços prestados por êste oficial à Pátria e à República, e sendo o mesmo oficial cumulativamente. Deputado da Nação, a bem da disciplina militar gravemente ofendida, proponho que a Câmara autorizo, nos termos do artigo 17.º da Constituïção Política da República Portuguesa o cumprimento imediato da punição aplicada.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1923. — António Maria da Silva.
Aprovado.
Srs. Deputados. — Atendendo a que a disciplina é o princípio fundamental em que assenta o exército, como alta organização de defesa nacional, não devendo o Poder Legislativo, interferir na apreciação das penas aplicadas quando o forem pela entidade competente o na forma da lei;
Atendendo a que os artigos 17.º e 18.º da Constituïção só não podem entender na sua interpretação restritiva de forma a considerar que o artigo 17.º se refere exclusivamente à prisão preventiva e o