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Diário da Câmara dos Deputados
artigo 18.º se refira ao processo judicial em marcha até a pronúncia, antes tem que se considerar que a suposição do referido artigo 17.º abrange genericamente a todos os casos em que o Deputado está preso, quer a prisão seja preventiva quer resulte mesmo de sentença, desde que a pena aplicável não envolva a perda dos direitos políticos, sendo pois da competência desta Câmara, fora desta hipótese, deliberar sôbre o levantamento das imunidades parlamentares ao Deputado punido pela instância competente;
Atendendo tam somente a que no caso sujeito me deram apenas dezoito dias para o encerramento das sessões, devendo considerar-se que o exercício do direito de Deputado nos assuntos pendentes e mormente na eleição do chefe do Estado é primacial e do respeitar:
As vossas comissões de guerra, e de legislação comercial são de parecer que o levantamento das imunidades ao Deputado António de Sousa Maia, para assunto da pena disciplinar que lhe foi imposta, deve ser autorizado logo a seguir ao encerramento da actual sessão legislativa. — João Pereira bastos — Alberto Moura Pinto — Criapiniano da Fonseca — José Cortês dos Santos — A. Garcia Loureiro — Amadeu de Vasconcelos (vencido segundo a sua declaração de voto) — J. Baptista da Silva — Vasco Borges (vencido conforme a declaração de voto) — João Águas (idem) — Tomás de Sousa Rosa (idem) — João Bacelar — Lelo Portela — Adolfo Coutinko (vencido conforme a declaração de voto) — António de Mendonça (vencido) — Carlos Olavo.
Foi rejeitado.
O Sr. Cunha Leal: — Tendo a Câmara resolvido, na última sessão em que se ocupou do assunto, que sôbre as prisões de dois Deputados fossem ouvidas as comissões desta Câmara e que estas dessem o seu parecer no prazo de vinte e quatro horas, passadas as quais, o caso seria tratado, quer houvesse ou não parecer, eu pregunto à Mesa se os dois casos, isto é, o caso António Maia e o caso Delfim de Araújo são ou não discutidos conjuntamente.
O S. Moura Pinto: — Às duas comissões de guerra e de legislação criminal, em cumprimento da deliberação desta Câmara, resolveram reunir em conjunto para deliberar sôbre o case António Maia. Mas, e como o caso Delfim de Araújo dizia apenas respeito à comissão de legislação criminal, esta comissão teve de reunir para elaborar é seu parecer. Êsse parecer está já elaborado e deve estar a chegar à Mesa.
O Sr. Presidente: — Eu vou mandar saber se o parecer pode ser lido imediatamente.
O Orador: — Nesse caso eu aguardo que chegue à Mesa o parecer da comissão de legislação criminal.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Desejava que V. Ex.ª fizesse a fineza de mandar ler as moções dos Srs. Abílio Marçal e António Fonseca, e o aditamento.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ªs atenção.
Vão ler-se as moções.
Leram-se na Mesa às moções.
Foram lidos os pareceres da comissão criminal.
O Sr. António Fonseca: — Requeiro a V. Ex.ª para completa elucidação da Câmara seja lido também na Mesa o ofício a que se refere o parecer.
A Câmara tem que tomar conhecimento de um caso que desconhece inteiramente.
Foi lido o ofício requerido.
O Orador: — O melhor seria V. Ex.ª dar conhecimento à Câmara de todos os documentos.
Leram-se os documentos.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: ousava pedir a V. Ex.ª para a Câmara dar atenção ao que vou dizer, visto que, estando em causa dois colegas nossos nesta Câmara, receio que a sua desatenção possa determinar más interpretações das minhas palavras. Eu quero responder por tudo quanto afirmo, mas não desejo absolutamente nada responder por aquilo que não digo.
Começo por fazer à Câmara a afirmação de que o requerimento então apresen-