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Sessão de 20 de Julho de 1923
nos destinados à construção dos bairros sociais cuja expropriação foi decretada mas que ainda não foram pagos, fixando e liquidando as indemnizações que a êsses proprietários sejam devidas.
Art. 2.º As importâncias de quaisquer receitas obtidas pela Administração dos Bairros Sociais destinar-se hão ao pagamento de despesas a fazer com a construção do Bairro Social do Arco do Cego.
Art. 3.º A direcção da construção do Bairro Social do Arco do Cego poderá manter dos actuais contratados da comissão liquidatária aqueles que forem absolutamente indispensáveis ao seu serviço.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em, contrário. — O Ministro do Trabalho, Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Aprovada a urgência e dispensa do regimento.
Aprovada.
Dispensada a última redacção.
Para o Senado.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: desejando a Câmara Municipal de Santarém melhorar os serviços de luz e abastecimento de água, e tendo necessidade de modificar o seu material, o que se torna muito urgente, mormente de verão, e precisando também de autorização para. umas formalidades e para umas legalidades, apresento um projecto à semelhança do que se fez para a Câmara de Coimbra.
Peço urgência para êste projecto.
Foi aprovada a urgência e o projecto de lei vai adiante por extracto.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a V. Ex.ª que seja marcado para antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.º 549.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos
O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: há mais de um ano que foi aprovado pelas duas casas do Parlamento um projecto de lei, emanado do Senado, destinando uma parte importante da verba de 40:000 contos para construção e conclusão de vários caminhos de ferro do Estado.
Nesse número estavam incluídas a construção dum troço da linha férrea de Évora a Ponte de Sor, compreendido entre Mora e Avis, e a conclusão da de Estremoz a Fronteira, passando por Sousel.
Copio até hoje não me conste que tenha sido aplicado um centavo, sequer, na construção ou conclusão das referidas linhas, chamo para êsse facto a atenção do Sr. Ministro do Comércio, não podendo deixar de frisar que vários caminhos dê ferro, compreendidos no mesmo projecto de lei, já foram iniciados há muito, estando a ser-lhes concedidas verbas compatíveis com os recursos do Tesouro Publico. Espero por isso que o Sr. Ministro do Comércio, com a amabilidade que lhe é própria, se digne elucidar-me sôbre os motivos — certamente muito ponderosos — que justifiquem ou pretendam justificar tam estranhável esquecimento.
A necessidade e a urgência, tanto da construção do caminho de ferro de Mora a Avis, como da conclusão do de Estremoz a Fronteira, estão sobejamente demonstradas por mim, tanto nesta Câmara como na imprensa, onde tam momentoso assunto foi largamente debatido.
E assim, basta lembrar por agora à Câmara que, além do prejuízo que a agricultura, o comércio e a indústria daquela região estão sofrendo pela desvalorização, dos seus produtos, visto estarem a uma distância enorme do caminho de ferro, o transporte pessoal está quási inacessível, pois quem queira ir de Ponte de Sor — que é a estação mais próxima — para Avis, tem de fretar um carro — quando o alcance — por um preço mínimo de 50$ a 60$.
Indo-se pela linha do Sul e Sueste, um carro de Estremoz a Avis custa-nos apenas 100$, ou mais- conforme a consciência e as necessidades pecuniárias do alquilador.
Ora, qualquer dêstes preços, Sr. Presidente, não está positivamente ao alcance de todas as bolsas!
Carreiras regulares de camiões ou diligências não há, nem ninguém, pensa em estabelecê-las, pela simples razão de que também não há estradas que liguem aquela feracíssima região com qualquer estação de caminho de ferro.
Há simplesmente caminhos primitivos, que nem pontes tem nalguns cursos de água, atestando o completo deprêzo a que está votado todo o Alentejo.
Apoiados.