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Sessão de 3 de Agosto de 1923
a saída de um único serviçal, dizendo-se que o Alto Comissário de Angola quere superintender administrativamente na colónia de S. Tomé.
Há tempos foi apresentado à Câmara um projecto de lei para que essa superintendência se fizesse e não houve da parte dos coloniais: de S. Tomé a mais pequena resistência.
Porque não se consente, pois, que a província de Angola envie serviçais para S. Tomé?
Há um deficit de mão de obra extraordinário e o actual governador, em vez de obviar a êste inconveniente, entendeu legislar a seu modo e por tal forma que tornou anormal a vida em S. Tomé, pois as ordens que lhe são enviadas do Ministério das Colónias não as cumpre.
Não posso concordar com a sua remodelação dos serviços da província, visto essa remodelação pertencer exclusivamente ao Poder Executivo.
Desejo fazer as seguintes preguntas ao Sr. Ministro das Colónias:
1.ª S. Ex.ª está disposto a sancionar os actos do governador de S. Tomé?
2.ª E está o Govêrno disposto a aniquilar S. Tomé?
3.ª Porventura S. Tomé lhe merece menos consideração do que qualquer, colónia estrangeira?
Sei que o Govêrno me vai dizer que o Sr. Ministro das Colónias está doente, o que muito lamento, mas a situação é grave e não se compadece com a delonga que a sua resolução tem tido.
Mando também para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que pelo Ministério das Colónias me seja facultado o exame de toda a correspondência trocada entre aquele Ministério e o actual governador de S. Tomé, no último período de seis meses. — Fausto de figueiredo.
Insto igualmente pela satisfação de um outro requerimento concernente à província de Angola. Nesse requerimento, feito há dois anos, instava por um relatório que me não foi ainda enviado.
Desejo que V. Ex.ª inste junto do Sr. Ministro das Colónias, para que êsse requerimento seja satisfeito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: vou responder ao Sr. Fausto de Figueiredo. S. Ex.ª chamou a minha atenção, como Presidente do Ministério, e não como Ministro das Colónias que não sou, e referiu-se a actos criminosos do actual governador de S. Tomé.
Preguntou S. Ex.ª qual era a política do Govêrno no sentido do se obterem certas facilidades para as nossas colónias e mais especialmente para S. Tomé. Disse S. Ex.ª que o Sr. governador não cumpre a lei.
Devo dizer ao ilustre Deputado o seguinte:
O Sr. Ministro das Colónias soube que o Sr. governador de S. Tomé mantinha determinado critério na administração da nossa colónia de S. Tomé. Dirigiu-se ao Sr. governador e fê-lo sentir. Êsse governador enviou ao Sr. Ministro das Colónias o seu relatório sôbre os actos apontados pelo Sr. Ministro, e veio imediatamente a Lisboa a justificar os seus actos, como era natural num funcionário daquela categoria.
O assunto tem estado a ser estudado e desde já posso dizer ao ilustre Deputado o seguinte:
O Sr. Ministro das Colónias, não só por S. Tomé, como pelas outras colónias que constituem o nosso património, tem o maior carinho, merecendo-lhe todas a sua atenção.
Pessoalmente o Sr. Ministro nada tem a dizer do Sr. governador de S. Tomé, nem da forma como exerce o seu lugar.
De resto não há factos concretos contra S. Ex.ª, pomo foi insinuado numa das Câmaras. O que há é a atender à essência dos diplomas publicados nessa província, mas a própria letra dêsses diplomas é susceptível de discussão, sob o ponto de vista legal.
O Govêrno levará ao conhecimento do Alto Comissário de Moçambique os factos apontados pelo ilustre Deputado, e está certo de que S. Ex.ª dará todas as facilidades a S. Tomé para que essa colónia possa progredir.
Não compreendo autonomia sem a necessária responsabilidade e as ligações que devem existir entre as colónias e a