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Diário da Câmara dos Deputados
especiais em que se encontra o país, um país desorganizado que não tem cadastro da propriedade e em que os serviços de impostos deixam muito a desejar.
A idea do imposto único não tem razão de ser, não se explica. É na variedade do imposto, na diversidade de contribuintes que se pode encontrar uma compensação para as injustiças que só se poderão reduzir pela aplicação de determinadas taxas.
Sr. Presidente: as receitas previstas no orçamento económico andam por 700 mil contos, porém essas receitas não são realizáveis, razão por que eu incluí numa das alíneas das minhas propostas aquela parte prevista e não realizável, respeitante ao ano económico corrente, de serem pelo Estado pedidas de novo ao contribuinte.
Isto, Sr. Presidente, não é novo, é matéria corrente em França e em outros países, pois a verdade é que não faz sentido calcularem-se refeitas para fazer face a determinadas despesas e que não sejam realizáveis.
Sabem V. Ex.ªs muito bem que há dois impostos, o imposto de cotização e o imposto de repartição, os quais, se têm vantagens, têm também defeitos, sendo, no emtanto, o imposto do repartição aquele que mais vantagens oferece, pois a verdade é que se realiza com mais facilidade e o seu produto entra mais fàcilmente nos cofres do Estado.
O imposto de repartição, a meu ver, é mais justo do que o de cotização, visto que êste depende de uma organização administrativa especial e, além disso, da moralidade dos funcionários que tem de tratar do assunto, havendo mil circunstâncias a atender e a considerar a êste respeito.
O que é um facto é que as receitas foram calculadas numa cifra muito inferior ao que deviam ser, dada a riqueza do país.
Disse eu que as receitas totais previstas no orçamento económico corrente são de 700:000 contos, quando as receitas do ano económico de 1913-1914 foram de 68:000 contos.
Calculando, hoje, só um milhão de contos para a propriedade rústica, urbana e industrial, está muito além dos 700:000 contos que se pedem para todas as contribuições directas do Estado.
É esta, Sr. Presidente, a razão por que eu digo e afirmo que em Portugal mal se pagam os impostos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não apoiado.
O Orador: — O que eu dizia a V. Ex.ª é que a indústria em Portugal não paga o que devia pagar isto é, o que pagam as indústrias nos outros países.
Sr. Presidente: continuando na análise da minha proposta, eu passo a referir-me à base 5.ª na qual proponho o lançamento de um imposto extraordinário transitório de 24:000 contos a multiplicar pelo coeficiente da carestia da vida, imposto êste que estou certo há-de dar os resultados desejados, fazendo-se uma política activa e intensa.
Trata-se, Sr. Presidente, de um imposto e não de um empréstimo, pois a verdade é que, se se tratasse de um empréstimo, pois cousas teriam de mudar um pouco, visto que as circunstâncias eram diferentes.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — V. Ex.ª prevê a amortização completa do empréstimo num período do três anos?
O Orador: — Eu explico a V. Ex.ª
Eu entendo, Sr. Presidente, que, emquanto se não reorganizar o sistema tributário do país, temos absoluta necessidade de lançar mão dêstes recursos.
Eu já disse que não pretendo lançar um empréstimo, mas sim um imposto e mais nada.
A razão de ser desta operação é porque o Tesouro Público tem necessidades imediatas que têm de ser atendidas, sob pena de se desarranjar toda a máquina administrativa do Estado.
Proponho o restabelecimento do imposto sôbre a cerveja e da tributação sôbre o álcool.
São impostos conhecidos que foram suprimidos e não sei a razão porque isso se fez, mas foi, quanto a mim, uma resolução errada.
Não se deviam pôr de parte êsses impostos, que davam rendimento bastante e cuja cobrança, demais, não custava nada ao Estado, pois era paga pelos próprios contribuintes.