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Sessão de 27 de Setembro de 1923
Não se deviam pôr de parte êstes impostos que existem em toda a parte.
Há em Inglaterra o imposto sôbre o álcool, sôbre o açúcar e sôbre o chá, e êles existem em todos os países da Europa, porque as necessidades dos Estados são tara imperiosas que não dispensam essas receitas.
Num país vinícola como o nosso, um imposto sôbre a cerveja não prejudica os nossos interêsses.
A venda da cerveja em Lisboa e Pôrto é uma cousa grandiosa, não sendo, portanto de razão desprezar êste imposto.
Sr. Presidente: seguindo a análise das minhas propostas, chego à proposta relativa ao privilégio das pólvoras físicas.
Portugal é um país que ainda tem livre o fabrico das pólvoras.
Não quero afirmar que nesta proposta está a salvação do Portugal, mas ela faz parte dum conjunto de medidas.
Num país que tem um sistema tributário como o nosso, deve haver muitas taxas, para haver maior produtividade.
Estamos longe do ideal, em matéria de impostos, do imposto único.
Sr. Presidente: é agora ocasião de dizer alguma cousa sôbre a base 7.ª, que se refere às fábricas de sabão.
No fundo esta proposta visa a estabelecer um imposto sôbre o respectivo consumo.
Não é também novo êsso imposto.
No princípio do constitucionalismo êsse imposto existia.
Não proponho aqui nem o monopólio nem o exclusivo. Esta indústria fica em regime absolutamente livre; simplesmente a coloco em circunstâncias especiais, resultantes dos factos actualmente existentes.
Esta indústria está monopolizada e constitue verdadeiro potentado na nossa vida económica, sem que o Estado aufira daí o mínimo benefício ou o menor lucro.
Pretendo lançar uma pequena tributação sôbre o sabão, sôbre o petróleo e sôbre o açúcar, à semelhança daquilo que já se faz em França, na Inglaterra e em outros países.
Fazendo incidir sôbre o sabão um imposto de 5 por cento nos preços actuais, o Estado pode realizar de 10:000 a 15:000 contos, que não são pagos pelo consumidor, mas sim por aqueles que obtêm lucros exagerados e inadmissíveis.
Não ignora a Câmara que a primeira indústria de sabão do nosso pais tem dado os dividendos mais extraordinários, dividendos que são pagos em ouro, chegando a atingir 400 por cento e mais, sem a mínima comparticipação do Estado.
Eu não estabeleço um exclusivo, vista que fica de pé o regime de liberdade; o que faço é lançar um tributo que permite realizar uma grande receita para o Estado, sem de qualquer maneira atingir o consumidor, mas sim aqueles indivíduos que realizaram nessa indústria lucros que não seriam permitidos em outra nação.
E se assim é relativamente ao sabão, pelo que se refere aos adubos há um propósito inteiramente diferente da minha parte.
Tenho o propósito de intervir no comércio dos adubos, mas de maneira a conseguir que a lavoura obtenha os adubos por preços harmónicos com as suas legítimas necessidades.
Sr. Presidente: a base 8.ª visa a estabelecer uma tributação extraordinária sôbre os lucros das emprêsas industriais, quando êsses lucros excedam determinados limites.
É simplesmente sôbre êsse excesso que o Estado obteria uma comparticipação da quarta parte.
É bem modesto o meu propósito em comparação com o que se faz em outros países, onde as indústrias nem por isso deixam de desenvolver-se, como na Bélgica, onde existe um imposto pesadíssimo sôbre os lucros excessivos.
As indústrias têxteis tiraram ultimamente1 lucros de 200 e 300 por cento sôbre o capital, cotando os preços, não pela concorrência, produção ou mão de obra, mas pelos preços ingleses, que são muito mais sobrecarregados de impostos.
Por isso essas indústrias dão aos seus accionistas 200 e 300 por cento.
Ora eu pregunto se não há o direito de pedir alguma cousa a êsses potentados?
As indústrias de conservas de peixe têm dado lucros de 100 por cento; a indústria do calçado tem dado lucros superiores a 100 por cento; a indústria cerâmica ganha o que quero; a indústria de serração de madeiras dá lucros superiores a 150