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Sessão de 26 de Outubro de 1923
o problema e encará-lo naquele aspecto de utilização imediata, fazendo uma lei que o cercasse do todas as cautelas e ao mesmo tempo promovesse inteligentemente e facilitasse a transferência dos navios. O que é certo é que se cumpriram essas disposições legais.
Fez-se o primeiro concurso, que ficou deserto, por serem inaceitáveis as propostas a êle apresentadas. Abriu-se segundo concurso nas mesmas condições; foram novamente apresentadas propostas também inaceitáveis todas elas. e hoje. adentro das disposições do artigo 13.º da lei que regula a transferência da frota mercante do Estado, o certo é que o Govêrno tem a faculdade de fazer essa alienação de preferência em concurso.
Mas urge preguntar se, tendo terminado há tanto tempo o segundo concurso, e havendo-se em nota oficiosa dito que não tinha havido concorrentes, e tendo-se — o que é mais — em nota oficiosa descoberto esta solução lapidar, de que, à falta de propostas, o Conselho de Ministros resolveu continuar a executar a lei, como se porventura pudesse fazer qualquer outra cousa, como se para resolver esta questão fôsse preciso reunir o Conselho de Ministros.
E o que é certo é que, apesar de tam extraordinária afirmação, os navios continuam amarrados e o País não sabe o que é que se pensa fazer deles. Mas urge também encarar — e para ganhar tempo — um outro problema, qual é o de saber se o Govêrno rejeita as avaliações feitas dos navios, porquanto em meu entender o certamente quem tem, competência para fazer avaliações — é bem natural — são os Transportes Marítimos do Estado, nos expressos termos em que a lei lhes atribui tal faculdade.
O que é certo é que há uma avaliação anterior, avaliação que já então pecava por ser um êrro, mas que hoje peca por ser um êrro fundamental. E que de então para cá, e há mais de dois anos foi feita, os navios se têm desvalorizado.
Pensa o Govêrno, porventura, em fazer a venda dêsses navios, tomando para base da licitação essa avaliação?
Se pensa, digo ao Govêrno o que irá suceder: é que a praça fica fatalmente deserta, porque navios há, embora todos tenham sofrido desvalorização, cuja desvalorização é enorme, cuja desvalorização resulta até das entidades que os tinham fretado e que não quiseram suportar os riscos dêsses concertos, e tem-se chegado a esta cousa monstruosa: de se utilizarem os navios no regime de afrotamento de Berbot, que é o único regime adoptado pela comissão liquidatária, em. que os navios por vezes ficam quási inutilizados e, quando só tem inutilizado, as entidades fretadores põem-se a coberto de qualquer responsabilidade nos encargos por virtude de deterioração, em que êsses navios sejam computados.
Deixou-se abandonado êsse navio no molhe de Leixões, entregando-se ao Estado sem ter completado o tempo do afretamento.
Desejo saber o que pensa o Govêrno: se faz a avaliação na altura em que não tenha havido as avarias.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já está a falar há mais tempo do que marca o Regimento.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Francisco Cruz: — A culpada situação que V. Ex.ª está a condenar 6 dum Ministro do seu partido.
Vários àpartes.
O Orador: — O ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz tem absolutamente razão, mas eu também tenho, pois sou o primeiro a combater o caso, e essa lei foi feita com votos dêsse lado, não digo com os de S. Ex.ª
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sá Pereira: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para um caso que reputo gravíssimo.
Chegou ao meu- conhecimento que se encontram presas há mais de 4 meses diversas pessoas por delitos sociais. Não posso dizer se estas informações são a expressão rigorosa da verdade, pois não tive fonte segura de informação; mas entendo do meu dever chamar a atenção de V. Ex.ª para o caso, que é verdadeiramente melindroso.