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Diário da Câmara dos Deputados
pareceria que havia papalvos — permita-se-me o termo — e pessoas excessivamente espertas para enganar aqueles.
Pelo artigo 29.º dos estatutos, o Banco de Portugal é obrigado a apresentar as notas semanais, mas nunca esta cláusula se cumpriu.
Ora eu não vejo o direito que os Ministros têm em suspender a publicação das notas, mas só aos Ministros; o Banco, não!
Pelo exposto já podem V. Ex.ª supor que nós não sabemos as notas que estão em circulação, mas ou tenho aqui uma nota do Banco que com uma simples operação se sabe quantas notas falsas se têm feito.
Quando fui ao Banco, o Sr. Adrião de Seixas fez-me uma determinada pregunta, a que certamente respondi; pois logo a seguir o Sr. Presidente do Ministério fez-me a mesma pregunta.
Realmente isto tudo é tam natural, que eu só tenho de estranhar a audácia que chega a ser descaramento!
Basta saber somar e deminuir para se saber quantas são as notas falsas.
Se não houvesse Ministros falsificadores de notas de acôrdo com o Banco, a circulação própria do Banco seria de 100:000 contos, mas por uma portaria surda foi aumentada a circulação.
Más agora já não é preciso portarias surdas, porque o alargamento da circulação fiduciária faz-se pelos meios que o Sr. Presidente do Ministério inventou!
Para legalizar esta situação tive de arredondar os números.
Pela lei do Sr. Portugal Durão fez-se depois uma outra cousa.
Eu tinha proposto que não se fizesse apenas um aumento de circulação para servir o Estado, mas que se criassem 140:000 contos de notas com o fim taxativa de serem empregados na protecção da agricultura e da indústria.
Reduziram a verba a 40:000 contos e vem a propósito dizer que sé fez uma nova falsificação, consumindo-se os 40:000 contos em cousas que não eram obras de fomento, e não sei como se pôde fazer isso, visto que pela contabilidade não se podia levantar êsse dinheiro com outro fito.
Apoiadas.
Mas, emfim, criaram-se mais 140:000 contos de notas e ficámos com a circulação muito mais elevada.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença?
Os 40:000 contos foram depois aplicados por lei aos caminhos de ferro, mas o que é curioso é que já se gastaram êsses 40:000 contos, e no emtanto continua a dar-se dinheiro por conta dêles aos mesmos caminhos de ferro.
O Orador: — Agradeço a observação do ilustre Deputado, que, junto àquilo que já expus, prova que o característico dêste Govêrno é não fazer administração. Não há contas, não há administração.
Apoiados.
Mas vem depois o Sr. Vitorino Guimarães e aumentou de novo a circulação, ficando ainda de fora, uns bons que ainda não estão fabricados, mas que já produziram oxidação quási suficiente para asfixiar a República.
O Sr. António Fonseca: — E que já estão gastos!
O Orador: — Pois bem; tudo o que exceder a circulação autorizada a que mo venho referindo é ilegal, mas ilegal por duas maneiras: aquela que pretende disfarçar-se com uma má interpretação da lei, e a outra que se apresenta às escâncaras, descaradamente.
Importa, porém, verificar à progressão desta ilegalidade, apanhar datas; para só compreender o alcance das palavras do Sr. Presidente do Ministério, da sua falta de sinceridade, que deve ser simultânea com a sua falta de conhecimentos.
Em 30 de Junho ainda é Parlamento estava aberto. Não era portanto uma ocasião de aperto,, em que o Govêrno tivesse de recorrer, por escassez de recursos, ê apesar de tudo, a uma ilegalidade.
Declarou o Sr. Presidente do Ministério outro dia que há uma lei superior a tudo, que é á necessidade, e que quando os Parlamentos não legislam os Govêrnos se vêem na necessidade de decretar.
No tempo de Roma já se fazia isso, mas nomeava-se um ditador que fazia ditadura sim, mas à luz do sol.