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Diário da Câmara dos Deputados
teve a coragem de vir dizer que tinha legalizado a situação, quando a circulação fiduciária tinha passado a uma tal quantia.
Àpartes.
Devo dizer que os números que apresentei foram fornecidos pelo Sr. Adrião de Seixas, e êsse número de 60:000 contos uão corresponde ao que figura na Direcção Geral de Contabilidade Pública.
É esta a situação, a situação das notas falsas.
Àpartes.
Se o Sr. Presidente do Ministério ou alguém me vier dizer, que apesar dos números do Sr. Seixas a circulação não estava excedida, eu tenho a dizer que falta â verdade.
Àpartes.
A administração dos cofres públicos não pode ser assim dirigida, ao sabor do Sr. Presidente do Ministério.
Àpartes.
Um tal modo de gerir as contas públicas, não é uma administração que prestigie á República, e pode concorrer para tudo cair no caos.
Dêste sistema resultam factos como o do Sr. Lisboa de Lima, por uma portaria surda, vender um pavilhão que era do Estado.
Àpartes.
O Sr. Presidente do Ministério pensou nos vários modos de regularizar o futuro. Vejamos algumas das suas afirmações.
O Sr. Presidente do Ministério, coro, aquela sua falta de consideração pelos outros, lembrou aquele empréstimo que se tinha feito.
Não quero discutir mais essas cousas. São cousas tristes, desoladoras e que muito nos confrangem. Nada disto dignifica a República.
Não nos fala, porém, o Govêrno, em outros processos de legislar, mas eu suponho que em outros êle pensa. Assim direi que se pensa em vender a prata que existe no Banco de Portugal, sendo depositadas no mesmo Banco as cambiais obtidas por essa venda para levantar dinheiro sôbre elas.
Legislar por esta forma, representa aumento da circulação fiduciária.
É mais uma falsificação ao espírito da lei. É mais uma inovação perigosíssima, repudiada em absoluto pela lei n.º 1:424.
Para que a Câmara possa fixar o pensamento do legislador, vou ler o que se diz na alínea C do artigo 6.º da lei citada.
O pensamento do legislador era que se trocasse a prata por cambiais, e a seguir pôr essas cambiais como garantia da circulação fiduciária existente.
Era uma garantia ao existente; não ora para se fazerem aumentos.
O contrário disto será uma mistificação!
Tive o cuidado de ir à Direcção Geral de Fazenda Pública a fim de colhêr êsses dados, relativamente ao ano de 1922, e de fazer os gráficos de cada mês da cotação da nossa moeda, gráficos que ponho a disposição dos meus colegas que os queiram ver, o como valor elucidativo a Câmara há-de permitir que eu lhes faça referência.
O Sr. Presidente do Ministério achou o câmbio a 4 5/16.
Durante o mês de Fevereiro de 1922, em que o Sr. António Maria da Silva assumiu, infelizmente, o Poder, talvez, pela influência de certos actos enérgicos praticados nesse momento pelo Govêrno, deu-se uma melhoria cambial; no mês de Março em lugar de 4 5/16 o câmbio passou a 3.
A partir dêsse momento entrou-se em vida regular até que nos surge o Sr. Portugal Durão.
Por ocasião da apresentação de S. Ex.ª tive ensejo de lhe dizer: Sr. Portugal Durão, ilustre Ministro das Finanças, um plano de conjunto se torna necessário para a nossa administração financeira; não podemos fazer na administração pública aquilo que a mulher de Ulisses fazia numa teia clássica, fazer e desfazer.
Dizia o Sr. Portugal Durão: não; o Govêrno que encontrou um crédito no estrangeiro de três milhões de libras, vai equilibrar o Orçamento.
Pois eu convido a Câmara a ver o que sucedeu porque eu tenho e meu gráfico dividido por gerências.
Em Setembro, pouco mais ou menos no período em que S. Ex.ª saiu do Ministério, a média do câmbio era de 2 15/16, quer dizer a libra tinha feito uma diferença de quarenta e tal escudos, e agora repare a Câmara numa cousa: os nossos encargos externos devem orçar por 1:800 libras, e, como o aumento em cada libra foi de qua-