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Sessão de 26 de Outubro de 1923
sabilidade dos pagamentos sem ter com que lhes fazer face.
Referiu êsse facto aos colegas, que lhe aconselharam a ajustar-se tanto quanto possível dentro da lei n.º 1:424.
Interrupções dos Srs. António Fonseca e Carlos de Vasconcelos.
O Orador: — V. Ex.ª bem sabe que o que estou a dizer é a verdade, e até a única forma de regular situações quando os outros as criam.
Disse e torno a dizer, sem me arrecear dos homens de direito, quanto mais dos que o não são, que o convénio estava em vigor à data da promulgação da lei n.º 1:424. Estava na intenção do legislador, fôsse êle qual fôsse, acabar com o convénio.
Não sei só era bom, se era mau; todavia, fôsse bom ou mau, derrogava-se o convénio, mas era condicionalmente. Já tive ocasião de dizer que êste decantado § 1.º do artigo 8.º era da responsabilidade do Sr. Barros Queiroz, de acôrdo com o antigo Ministro das Finanças.
Para que o empréstimo produzisse os seus efeitos — e não valia a pena repetido, se não houvesse quem já o tivesse esquecido — tornava-se necessário que tudo estivesse recolhido, o mais tarde, até Abril ou Maio, e como não podia criar-se o tal fundo de maneio, porque os 140:000 contos que se pensava serem necessários para o deficit de 1922-1923 não chegavam...
Uma voz: — Foi tudo para o fundo!
O Orador: — Para o fundo, e, na sua maior parte, em pura perda. Desde que se não criou o fundo de maneio, embora o Sr. Cunha Leal diga que se impunha, como se para se impor não fôsse necessário que não houvesse outra cousa a impor-se em sentido contrário, e essa era a condição essencial para que caducasse o convénio, êle não caducou.
Trocam-se vários àpartes.
O Orador: — V. Ex.ª, que é um parlamentar brilhante e que já foi Ministro das Finanças, sabe que só não pode confundir aquela circulação que se pode considerar em pura perda com a que deriva dum valor equivalente, aceitável em todos os países.
Quando S. Ex.ª passou pela pasta das Finanças achou ouro o escudos; o essencial, é claro, para a vida do Estado.
Não é preciso nenhum elixir para prover à necessidade do Estado.
O Sr. António Fonseca: — Deixou V. Ex.ª escudos pela circulação fiduciária, sobretudo.
O Orador: — Mas por lei.
O Sr. António Fonseca: — Sim, por lei.
O Orador: — Não há maneira do convencer ninguém que estando em vigor uma lei que dava ao Poder Executivo todos os meios para êle poder viver económica e financeiramente, a circulação fiduciária não seja um meio.
O Sr. Cunha Leal: — Para êsse efeito mesmo, tinha que publicar um decreto.
O Orador: — Não tinha que publicar decreto nenhum.
Nunca gostei de comprometer o crédito do Estado.
Fui seu antagonista na questão da Agência Financial do Brasil.
Nunca, porém, tratei de intenções que sabia não estavam no seu carácter.
Os pontos em que o ataquei foi quando toda a gente ficou sabendo o que o Estado possuía.
Toda a gente jogou no câmbio com a certeza de ganhar.
O Sr. Cunha Leal: — Mas perderam. O Orador: — Ganharam.
O Sr. Cunha Leal: — O Parlamento fica sabendo que se alguma voz eu fôr Ministro das Finanças porei a situação clara e franca, se o Parlamento estiver aberto, no Parlamento, ou lá fora, se estiver fechado.
O Orador: — Foi isso tam importante, que toda a gente ganhou.
O Sr. Cunha Leal: — Desde já me obrigo a fazer realizar um negócio urgente sôbre o assunto.
Toda a gente perdeu.