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Diário da Câmara dos Deputados
Peço a palavra para um negócio urgente.
Interrupções.
Àpartes.
O Sr. Lopes Cardoso: — V. Ex.ª nesta hora é réu confesso.
O Sr. Cunha Leal: — V. Ex.ª está dando informações tam verdadeiras como as que deu sôbre circulação fiduciária.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença?
Segundo as declarações de V. Ex.ª, e das declarações que V. Ex.ª hazia em contrário do aumento da circulação fiduciária, considerando todos os pedidos do câmaras municipais, etc., o aumento feito é ilegal.
Mais nada.
O Orador: — Legalmente podia aumentar.
Ora eu quero crer que as câmaras municipais, pelo menos não pediam para não ser aumentada a circulação fiduciária por não ser legal.
Não era esta a sua idea.
Dizia-o com a certeza de que era uma cousa conveniente para o meu país.
Nesta situação, coroo resolveria V. Ex.ª o problema?
O Sr. António Fonseca: — Naturalmente se tivesse necessidade de o fazer, fá-lo-ia, mas dizia-o, e não andava a dizer exactamente o contrário.
O Orador: — A quem ouviu V. Ex.ª dizer o contrário?
O Sr. António Fonseca: — Ao Sr. Ministro das Finanças que saiu.
O Orador: — Mas não o ouviu dizer a mim.
Disse o Sr. António Fonseca que na minha situação resolvia fazê-lo, mas dizia-o.
Ora aqui há uma pequena divergência de opinião entre o Sr. Ministro das Finanças e S. Ex.ª; não há nenhuma contradição.
Como V. Ex.ª bem sabe, de dizer ao fazer há um certo período, até mesmo para praticar aqueles actos a que se refere esta lei.
V. Ex.ª bem sabe que há cousas que se não podem lançar ao desbarato, mesmo porque as pessoas que teriam de contratar com o Estado, sabendo que o Govêrno se lhes apresentaria numa situação dificultosa, saber-se-iam aproveitar dessa circunstância.
Dissemos ao Ministro das Finanças de então: recorra quanto possível às autorizações que estão nesta lei.
Disse-o, mas o Ministro das Finanças quando ia iniciar um certo número de negociações foi surpreendido por certos factos...
Àparte do Sr. Carvalho da Silva que não se ouviu.
O Orador: — Deixei-o nessa atitude que era da sua própria responsabilidade.
Nesse momento duas cousas havia a fazer, ou deixar que o Ministro regularizasse a sua situação perante a lei n.º 1:424, ou o Parlamento tomava lego conta da questão.
Àpartes.
O Sr. Nuno Simões: — O Sr. Ministro das Finanças disse aqui que seria um crime aumentar a circulação fiduciária sem necessidade absoluta disso.
O Orador: — Evidentemente seria um acto criminoso o aumento da circulação fiduciária quando não houvesse absoluta necessidade de o fazer. Estou de acôrdo.
Da leitura das alíneas s) e i) depreende-se fàcilmente que, havendo a faculdade de pagar ao Banco aquilo que era necessário, a prata podia ser convertida em títulos ouro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Por que motivo é que, autorizando-se a troca da prata por valores efectivos em ouro, se diz que essa transacção só poderia efectuar-se quando os suprimentos tivessem chegado ao quantitativo de 500:000?
O Orador: — Perdão! Quem escreveu isto não esteve a divertir-se. A alínea i) é bem clara e não pode suscitar dúvidas a ninguém.
O que eu ontem disse à Câmara foi que havia feito uma antecipação de receita com uma contra-partida. E é isto que se fez e o que a lei autoriza, porque a lei não contém palavras sem nexo.