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Sessão de 26 de Outubro de 1923
Agora ocultam-se os factos e junta-se à audácia da ditadura, que pratica os factos à luz do dia, uma nova fórmula, que é a de se ocultar tudo na sombra; junta-se à audácia do salteador o medo do cobarde.
Mas está provado que em 30 de Junho o Govêrno ainda podia recorrer ao Parlamento.
Ora, atendendo ao q no então registava o balancete semanal do Banco de Portugal, vê-se que para êstes factos não há justificação alguma!
Por lei, as notas que podiam estar em circulação eram umas certas; por uma falsa interpretação duma lei aquelas que podiam estar também em circulação eram umas outras, mas todas as que excederem essas notas não têm valor algum: são notas falsas, têm tanto valor como se fôssem feitas por um falsário, com a diferença de que o falsário não se acoberta com as responsabilidades ministeriais.
Apoiados.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — E note V. Ex.ª que ainda existem mais 60:000 contos, além da importância a que V. Ex.ª se acaba de referir.
O Orador: — O que eu posso garantir a V. Ex.ªs é que estou falando com toda a sinceridade, como sempre o faço, e assim devo dizer que, se muitos poderiam dar uma interpretação inversa ao § 1.º do artigo 8.º, uma única pessoa o não podia fazer, e era o Sr. Vitorino Guimarães.
Eu devo dizer em abono da verdade que pouco me importa que a importância dessas notas seja de 7:000 ou de 12:000; o que a mim me importa. Sr. Presidente, é a existência delas, que é um facto.
Apoiados.
Em 14 de Agosto ainda o Parlamento estava aberto; porém, pelas notas semanais da Direcção da Fazenda Pública, ou posso garantir a V. Ex.ªs que os números que estou apresentando representam a expressão da verdade, pois tive o cuidado de os copiar das notas dessa Direcção da Fazenda Pública, números que a meu ver não tem justificação alguma.
Mas ainda há mais.
E assim nós vemos por exemplo que na véspera da saída do Sr. Vitorino Guimarães, que ou creio que foi no dia 15, a situação é esta que ou vou lor a V. Ex.ªs
E depois desta leitura, eu garanto a V. Ex.ªs que nunca seria capaz de proceder desta forma, pois preferiria constitucionalmente ou inconstitucionalmente publicar antes de tudo no Diário do Govêrno essa situação, mas claramente, para que todo o País a pudesse saber.
Desde que o Parlamento tivesse conhecimento desta situação, que não correspondia a um equívoco, o Parlamento tinha o dever de ver onde estava a verdade, e se se tinham ou não feito notas falsas.
Se nós depois de conhecer os factos continuamos no mesmo caminho, a situação portuguesa iria por um terreno resvaladiço que pode levar ao pior dos resultados.
Apoiados.
A partir dêste momento nem sequer as afirmações dos Srs. Ministros podem garantir a verdade de qualquer cousa.
Apoiados.
Já terá porventura o Sr. Presidente do Ministério pensado que as repartições de contabilidade, o Parlamento e o Poder Executivo se fizeram para que entre elos existam relações e regularidade?
No dia em que isso não suceda, não pode haver a certeza de que o Estado não seja roubado, e S. Ex.ª tem que considerar a impressão que isso pode produzir no público.
S. Ex.ª já terá pensado o que isso representa de prejuízo para o País e para a República, e que um tal modo de proceder, de ocultar a verdade, não dignifica nem honra quem assim procede?
Apoiados.
Se não pensou, o Sr. Presidente do Ministério consulte a sua consciência, e veja se pode nestes termos continuar a prestar serviços ao País.
Apoiados.
Àpartes.
Sr. Presidente: no dia 29 de Agosto a situação fiduciária estava nos termos que vou ler.
No dia 12 de Setembro a circulação fiduciária para aquela de que também vou fazer leitura.
No dia 20 de Outubro, em que um Ministro das Finanças teve a audácia de vir dizer ao Parlamento que estava dentro da lei, a circulação fiduciária era a que vou apresentar.
Nesta altura houve um Ministro