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Diário da Câmara dos Deputados
A lei não pode deixar de ser respeitada, e se ao Govêrno falta qualquer meio, eu sou da opinião que deve vir às duas casas do Parlamento pedir que lhe modifiquem a legislação, dando-lhe as garantias de que carece.
Eu sei que o Govêrno não tem culpa, mas a responsabilidade é de alguém, a quem V. Ex.ª tem de chamar a atenção para o caso.
Sou partidário da lei, mas da lei com todas as garantias.
Estou absolutamente convencido de que V. Ex.ª vai dar as providências necessárias e portanto dou por concluídas as minhas considerações.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Em resposta às observações do ilustre Deputado, tenho a dizer que é sempre meu intento fazer cumprir a lei em geral, e, com respeito ao caso particular que S. Ex.ª tratou, trata-se de casos de vadiagem sujeitos ao julgamento do Tribunal de Defesa Social.
O Tribunal de Defesa Social, como V. Ex.ª sabe, não tardará a ser extinto. Foi apresentada uma proposta pelo Sr. Catanho de Meneses, apresentada na Câmara dos Deputados e aprovada, sôbre a qual o Senado ainda se não pronunciou.
Parece que será promulgada como lei, em virtude de o Senado se não haver pronunciado sôbre ela no tempo em que devia fazê-lo, em harmonia com a Constituïção.
Quanto aos presos, ainda não estão entregues ao Tribunal de Defesa Social, e ao que me consta a polícia está ultimando o processo para que sejam entregues ao referido Tribunal, se ainda existir, ou a outro que o substituir.
É o que posso dizer ao ilustre Deputado.
O Sr. Sá Pereira: — Devem mandar-se em liberdade os que não estiverem culpados.
O Orador: — No Ministério da Justiça não há acção sôbre êsses casos.
A polícia é que está organizando os processos.
Emquanto não forem entregues ao Tribunal, não posso ter interferência alguma no assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: vou dirigir ao Sr. Presidente do Ministério uma pergunta.
Tratando-se dum dos assuntos mais graves que porventura neste país pode suscitar-se, vou referir o que num jornal do partido de S. Ex.ª vem, informação essa de tal ordem que, confesso, ainda não acredito que ela seja verdadeira, porque, a sê-lo, agravaria ainda mais as declarações do Sr. Presidente do Ministério acêrca da circulação fiduciária.
O Rebate de ante-ontem traz um artigo intitulado «A circulação fiduciária», em que faz a afirmação de se ter feito uma operação sôbre as reservas de prata do Banco de Portugal.
Afirma-se que o Sr. Velhinho Correia realizou essa operação.
O orador fez a leitura do jornal o «debate» do dia antecedente, e continuou:
Desejo que o Sr. Presidente do Ministério me responda concretamente sôbre se, com a prata que estava no Banco de Portugal, era permitido que se fizesse qualquer sombra de operação.
Se, porventura, se fez qualquer sombra de operação com a prata que estava no Banco de Portugal, como garantia de circulação fiduciária. E qual foi o valor efectivo em ouro por que essa prata foi substituída?
Desejava muito que o Sr. Presidente do Ministério fizesse o favor de me interromper nas minhas considerações para depois eu nelas prosseguir.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Interrompo a V. Ex.ª desde já. para dizer que estando nesta Câmara estabelecido um debate em relação a assuntos directamente ligados ao que respeita à lei n.º 1:424, é do estranhar que S. Ex.ª deseje também outra discussão antes da ordem sôbre o mesmo assunto.
Assim ficariam duas discussões: uma antes, outra na ordem do dia.