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Sessão de 31 de Outubro de 1923
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Pires Cansado.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes,
Lúcio de Campos Martins.
Luís António dá Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Sarros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
O Sr. Presidente: — Não há número.
O Sr. Manuel Fragoso: — V. Ex.ª informa-me se está na disposição de dar sessão amanhã?
Pregunto também para que é que foi convocado o Congresso?
Eu tenho a impressão que foi só para discutir as propostas de finanças, e, como não há Ministro das Finanças, eu achava melhor marcar-se a sessão para qualquer dia da semana que vem ou anunciá-la no Diário do Govêrno.
É o melhor processo a seguir, do que não haver número, facto que lá fora faz muito má impressão.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Eu sou de opinião contrária ao Sr. Manuel Fragoso, meu amigo e correligionário.
Nós temos dezenas de projectos que podem ser discutidos sem a presença do Poder Executivo.
Nestas condições, V. Ex.ª deve marcar sessão para amanhã.
O Sr. Cancela de Abreu: — Pedia a V. Ex.ª o favor de me informar se o Poder Judicial já se pronunciou acêrca do caso das moedas aqui tratado nesta Câmara por vários membros do agrupamento político do antigo Ministro das Finanças.
Faço esta pregunta a V. Ex.ª, porque depois do Parlamento, bem ou mal, ter relegado o Ministro das Finanças ao Poder Judicial, o Diário do Govêrno declara que êle serviu com zêlo e acendrado patriotismo, o que não faz sentido, visto que foi, como disse, relegado ao Poder Judicial pelo Parlamento.
É lastimável que, nestas condições, no Diário do Govêrno apareça um decreto em que se diga que êste Ministro bem serviu o País.
Aqui lavro o meu protesto contra semelhante procedimento.
Tenho dito.
O Sr. Manuel Fragoso: — Não discordo da doutrina expendida pelo Sr. Sá Pereira: nunca me pronunciei sôbre doutrina contrária.
De facto, o Parlamento, tendo sido convocado para discutir as propostas de finanças, pode discutir outras propostas; mas só estas.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Orador: — O que se não consegue é reunir o Parlamento por êstes dias.
Não haverá número, ou propositadamente, ou por outra circunstância.
Emfim, não haverá sessão, e eu entendo que para prestígio e dignidade do Parlamento se não deve, nestes termos, estar a marcar sessão para todos os dias.
Amanhã não haverá número.
Isto está fora de tudo.
A oposição é que servem êstes factos.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: segundo as praxes parlamentares, creio que não há ninguém que não saiba isto: que se o Govêrno está em crise não pode comparecer aos trabalhos parlamentares, e assim não há conveniência em marcar sessão emquanto a crise se não resolva.